Foi suspenso o julgamento dos médicos J.L.G.S., A.I., J.L.B. e M.A.P.F., que aconteceria nesta quarta-feira, 11 de março, no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Os quatro são acusados pelo homicídio qualificado de P.V.P. e pela remoção de órgãos e tecidos da vítima, em desacordo com a Lei 9.434/97, conhecida como Lei de Transplantes. O crime aconteceu em abril de 2000. A decisão de suspender a sessão do júri foi do desembargador Flávio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu pedido de A.I.
O médico ajuizou um habeas corpus no TJMG, ontem, 9 de março, com pedido liminar para a suspensão do júri. O argumento foi que, durante o julgamento, seria realizada uma videoconferência com conexão diretamente estabelecida entre o I Tribunal do Júri de Belo Horizonte e a residência da principal testemunha de acusação, em Londres, por meio da utilização do software Skype, à completa revelia dos meios legais de prova e em afronta à plenitude da defesa.
O advogado de A.I. afirmou, assim, que a suspensão do julgamento era necessária para que se evitasse a consumação de prova manifestamente inadmissível e a nulidade do julgamento popular.
Testemunha
O relator do habeas corpus, desembargador Flávio Batista Leite, afirmou que a utilização da videoconferência é prevista no Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Brasil e o Reino Unido. Porém, a testemunha P.A.P. seria ouvida com o uso de seu computador pessoal e sem o prévio conhecimento das autoridades daquele país. No entendimento do magistrado, a utilização do Skype conforme estava previsto desrespeita as regras atinentes ao acordo internacional firmado pelo Brasil.
Por isso, o desembargador entendeu que era prudente acolher o pedido liminar e suspender o júri. O magistrado solicitou ainda que o juiz presidente do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, preste as informações necessárias para que o mérito do habeas corpusseja julgado e a 1ª Câmara Criminal decida sobre a validade ou não da atual decisão.
A movimentação do habeas corpus pode ser consultada no Portal TJMG. A movimentação processual da ação penal de competência do júri, que tramita em Belo Horizonte, também está disponível.
Fonte: TJMG