Todos os prédios do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estão sendo adaptados e equipados com dispositivos de segurança e de combate de incêndio. A medida integra ação da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) e busca garantir condições seguras para usuários dos serviços judiciais, magistrados e funcionários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, frisou que o cronograma abrange as 296 comarcas do Estado e deve levar algum tempo para ser concluído, mas elevará o TJMG a um novo patamar de segurança e de atendimento às exigências normativas, padronizando os espaços que acolhem as atividades jurisdicionais.

 

Magistrado sentado à mesa fala ao microfone
O presidente Nelson Missias de Morais enfatizou que o investimento em novos fóruns inclui a atenção à segurança

 

De acordo com a Lei Estadual 14.130/2001 e o Decreto Estadual 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada no Corpo de Bombeiros para proteger a população de incidentes que a ponham em perigo. O risco leva em conta área, ocupação e atividade desenvolvida no imóvel.

“Essa medida está em conformidade com nossa preocupação de eliminar e prevenir riscos, proporcionando estrutura adequada para todos os que buscam o Judiciário. Em poucos anos, nossos prédios, além de acessibilidade e sustentabilidade, estarão devidamente equipados para oferecer segurança e conforto à população que circula por eles”, destaca o presidente.  

Tratamento diferenciado

Segundo o responsável pela Dengep, engenheiro Marcelo Junqueira dos Santos, as condições exigidas para cada edificação dependem das dimensões do prédio, do número de pavimentos e da população que transita no local, entre outros aspectos.

“Um parceiro importante nessa ação é o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), incluindo aqui a Assessoria Bombeiros Militar do TJMG (ASBM), que dividem a tarefa de fiscalização dos vários espaços, próprios ou locados, do Tribunal. Em imóveis locados, sobretudo para arquivos, a responsabilidade será do proprietário”, conta.

 

Grupo de brigadistas vistos de cima na porta do fórum
Além da adequação dos imóveis, uma parceria com o Corpo de Bombeiros está capacitando brigadistas para atuar em caso de necessidade

O diretor explica, porém, que a tendência é que diminuam as edificações para esse uso, graças ao advento de sistemas como o PJe (processo judicial eletrônico) e o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), e a política nacional de gestão de acervos.

Nas comarcas em vias de ganhar novos espaços, ampliações ou reformas – incluídas no Plano de Obras do TJMG – o AVCB será solicitado já para as instalações modernas: são 91 prédios nessa situação, dos quais 7 fóruns com previsão de entrega ainda em 2019 e 84 em 2020.

Modelos múltiplos

Fóruns com até 200 m² de área construída podem ser regularizados de forma simples, com a instalação de extintores, placas de sinalização e luzes de emergência. Cumpridas as normas, o Corpo de Bombeiros emite a declaração de dispensa de licenciamento (DDL).

 

Parede com mangueira de incêndio
Equipamentos de combate ao fogo estão presentes nas edificações do TJMG

 

No caso de prédios maiores, a corporação precisa conceder o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O documento, que tem um período de validade, certifica que a edificação foi inspecionada e possui as condições de segurança exigidas contra incêndio e pânico previstas pela legislação.

Ao todo, 310 construções estão nessas circunstâncias: 200 precisarão de um projeto técnico simplificado e 110 exigirão um projeto técnico de prevenção e combate a incêndio e pânico.

Construções de 201 m² a 750 m² devem apresentar o projeto técnico simplificado, que demanda adequações quanto a escadas (presença de guarda-corpo e corrimão), rampas, equipamentos de combate ao fogo e saída de emergência.

Edificações com área entre 751 m² e 1.200 m² erguidas a partir de 2005 já requerem o projeto técnico de prevenção e combate a incêndio e pânico (PT) e instalação de rede de hidrantes. As construções dessa metragem que forem anteriores a essa data não estão incluídas, porque a exigência do Corpo de Bombeiros à época era diferente.

A elaboração do PT, com a colocação dos hidrantes, também é obrigatória para os prédios com área construída superior a 1.200 m². 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG