O presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano, enviou ofício em resposta à solicitação de informações sobre a regulamentação da Lei 20.865/2013, tendo em vista que seu artigo l (§2º) prevê a edição de Resolução pelo Órgão Especial do TJ.

A efetiva aplicação da lei permitiria aos magistrados a escolha e nomeação de servidores, fundadas na competência funcional, para gerenciar suas respectivas secretarias. O requerimento foi encaminhado pela Amagis a pedido do diretor do Foro da Comarca de Contagem, juiz Wagner de Oliveira Cavalieri.

De acordo com a resposta do presidente do Tribunal, a implementação da lei estadual ainda não foi possível por estar condicionada à disponibilidade orçamentária, à observância dos limites fixados na Lei Complementar nº 101 (2000), bem como à regulamentação pelo Órgão Especial.