Nesta sexta-feira, 23, a série “Você conhece o Direito Militar?” lança mais um episódio, desta vez abordando a diferença entre abuso de autoridade e invasão domiciliar. O vídeo, apresentado pelo diretor da Escola Judicial Militar, desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, esclarece em quais situações se configuram esses dois crimes graves.
O desembargador destaca a importância do respeito às garantias fundamentais, mesmo durante a atuação policial. Ele explica que a entrada indevida em uma residência por parte de um servidor da área de segurança pública já constitui uma conduta grave, mas pode ser ainda mais severa quando motivada por finalidades ilícitas, caracterizando o crime de abuso de autoridade.
Durante o episódio, o magistrado diferencia o que caracteriza o abuso de autoridade em relação à invasão de domicílio. “O crime de abuso de autoridade inclui a exigência de que aquele, no nosso caso, o militar, tenha uma finalidade específica de prejudicar as pessoas que moram naquela casa, de obter algum benefício com essa entrada não autorizada, ou então que a realize por um mero capricho”, afirma.
Vídeos – A série “Você conhece o Direito Militar?” teve início em novembro de 2024 com o objetivo de democratizar conceitos jurídicos sobre a Justiça Militar. Desenvolvida pelo Laboratório de Inovação, já abordou temas como crimes dolosos contra a vida, pena de morte e a atuação da Polícia Judiciária Militar.
Sugestões de temas e dúvidas sobre o projeto podem ser encaminhadas ao Laboratório de Inovação pelo e-mail: inovacao@tjmmg.jus.br.
Acesse a playlist com todos os vídeos da série aqui.
Desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha em novo vídeo
Texto: Nicolas Pereira
Edição:Tatiana Reis
Ascom/TJMMG