Depois do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi a vez dos TJs do Paraná e de Rondônia de repudiar a Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que altera a organização da Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (9/9), os Plenários dos tribunais paranaense e rondoniense aprovaram,moção contra a proposta por entender que ela “não traz nenhum benefício para a sociedade e nem para a classe política”.

A PEC, que está em trâmite no Senado, é de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). A ideia é criar mais duas vagas nos tribunais regionais eleitorais, destinadas a juízes federais de primeiro grau. Hoje os TREs são compostos por dois desembargadores de tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de Tribunal Regional Federal. A intenção é ampliar a participação da Justiça Federal.

Mas o que mais tem preocupado os juízes estaduais é a proposta de mudança nas corregedorias regionais eleitorais. Hoje o cargo é ocupado por um dos desembargadores de TJ integrantes do respectivo TRE, mas a PEC pretende passá-lo para o desembargador federal. A regra atual é que a corregedoria regional é acumulada pelo vice-presidente do TRE, cargo que a Constituição Federal estabelece que seja ocupado por um desembargador de TJ.

Para o senador Pedro Taques, “a Constituição hoje é omissa” em relação às corregedorias eleitorais. O resultado prático dessa omissão, segundo escreveu na justificativa da proposta, é que, em vez de haver eleições para o cargo, como acontece no Tribunal Superior Eleitoral, acontece uma “distribuição” entre os dois desembargadores estaduais: o que não for eleito presidente é automaticamente lançado à vice-presidência e, portanto, fica com a corregedoria eleitoral.

Divisão judiciária

Na opinião dos desembargadores do TJ de Rondônia, a PEC “busca tão somente a consolidação de um projeto de poder em uma única vertente da Justiça, desconsiderando o pacto federativo, a noção de magistratura nacional, bem como a excelência dos trabalhos conduzidos pela participação do Poder Judiciário estadual na composição da Justiça Eleitoral”, conforme diz a nota de repúdio à proposta. A ideia de repudiar a PEC foi do vice-presidente do TJ-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que também é diretor de comunicação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

No Paraná, a manifestação dos magistrados estaduais nasceu após requerimento da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). O presidente da entidade, Fernando Ganem, foi convidado pelo presidente do TJ-PR, desembargador Clayton Camargo, e sustentou, durante a sessão, argumentos acerca da rejeição à PEC. "Além da experiência e número de magistrados, a Justiça estadual está mais próxima das questões relacionadas diretamente ao cotidiano da população", disse. Para Clayton Camargo, a PEC é uma "aberração". "A impressão que se tem é que querem federalizar a Justiça no Brasil", criticou.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nota de repúdio à PEC. Em texto divulgado na última quarta-feira (4/9), o TJ paulista também reclamou da transferência do cargo de corregedor para a Justiça Federal. Os desembargadores reclamam da ideia de os juízes eleitorais, cargo exercido, por ordem constitucional, por juízes estaduais, passarem a se submeter a um juiz federal. “Diante do pacto federativo”, o juiz não pode “se submeter ao poder correcional de magistrado estranho aos quadros da Justiça estadual”, diz a moção paulista.

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) também é contra a aprovação da PEC. De acordo com o presidente da entidade, Herbert Carneiro, ao definir e aprovar a composição da Justiça Eleitoral, o constituinte optou pela experiência e capilaridade da Justiça comum e pelo tempo em que os juízes estaduais atuaram em 1º grau, em contato direto e diário com a população.

“Se aprovada, a PEC contraria esse princípio e terá, como consequência, o distanciamento da Justiça Eleitoral do cidadão. Além da capilaridade, que lhe garante a presença em todas as quase três mil comarcas do país, o juiz estadual conhece a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos estados”, disse Herbert Carneiro, em nota.

Ainda segundo a nota, o presidente da Amagis aponta que a eficaz fiscalização da campanha eleitoral irregular só é possível por meio da interiorização da Justiça estadual. “Por ter estrutura e foco diferentes, a Justiça Federal não existe nas pequenas cidades, estando presente apenas nas capitais e em algumas cidades médias. Sua competência constitucional é restrita e não permite a presença de juízes federais nas pequenas cidades que são a grande maioria dos 5.564 municípios brasileiros”, observou ele.

Na Justiça Federal, a coisa parece andar de outra forma. O Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao aprovou, por unanimidade, moção de apoio à PEC 31. A ideia de apoiar a proposta de emenda foi do desembargador federal Marcelo Navarro. Segundo ele, “a aprovação da PEC 31 vai aperfeiçoar a Justiça Eleitoral. O número de membros dos tribunais regionais eleitorais subirá de sete para nove, valorizando a Justiça Federal com o aumento de um para três representantes destas nos tribunais eleitorais, em atenção ao fato de que a Justiça Eleitoral integra o Judiciário da União".

O desembargador do TRF-5 ainda aponta que a PEC “atende a uma antiga demanda da magistratura federal”, e é justamente disso que reclamam os juízes estaduais: a PEC pretende apenas transferir poder — no caso, tirar poder da Justiça estadual e passar para a Federal. O desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do TRE de São Paulo, considera a proposta “uma experiência muito esquisita”.

De todo modo, Nelson Calandra, presidente da AMB e desembargador do TJ-SP, tem agido no Senado como um articulador pela não aprovação da PEC. O texto está hoje na Comissão de Constituição e Justiça da casa e teve um parecer contrário e outro favorável à aprovação. Calandra comemora que suas reuniões com os membros da CCJ do Senado tenham dado frutos: a votação da PEC, que seria nesta terça-feira (10/9), foi adiada para esta quarta-feira (11/9) para que se amplie o debate. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PR.

*Notícia alterada às 18h do dia 10/9 para acréscimo de informações.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2013