Desde a segunda-feira, 27 de abril, o sistema que permite a partes o acesso a citações ou notificações, de forma digitalizada, relacionados a processos que tramitam no PJe-CNJ 1ª Instância, a chamada Contrafé eletrônica, já está implantada em todas as varas cíveis que adotaram o processo eletrônico. Com a implantação do sistema nas 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª Varas Cíveis; na Vara de Precatórias Cíveis; na Vara de Registros Públicos; nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Varas de Sucessões e Ausência; nas 1ª e 2ª Varas empresariais; na Vara Agrária de Minas Gerais; nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas de Família e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Regionais do Barreiro.


A expansão segue o cronograma divulgado pela Corregedoria Geral de Justiça através do Aviso nº 11/CGJ/2016. A partir do dia 02 de maio, a Contrafé eletrônica chega às comarcas de Ibirité, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Betim e Contagem.

Esse sistema já foi implantado como projeto-piloto, no último dia 30 de novembro, na 3ª Vara de Família, na 21ª Vara Cível e na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte. Além de Belo Horizonte, a contrafé eletrônica foi incorporada ao PJe nas comarcas de Uberaba, Uberlândia e Governador Valadares.

Contrafé Eletrônica



O Sistema de Contrafé Eletrônica é destinado à emissão, em meio eletrônico, de informações oficiais relacionadas à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no sistema PJe-CNJ 1ª Instância (PJe).

A contrafé contém um documento com orientações, uma chave pessoal e um link para acesso pessoal às informações processuais, no Portal TJMG, na página do PJe. É encaminhado à parte pelo oficial de justiça, juntamente com o mandado, carta de citação ou notificação.

Com a contrafé, os citados ou os notificados nos processos que tramitam no PJe poderão acessar o sistema de Contrafé e consultar as peças iniciais.

Na página do PJe, no Portal TJMG, há um passo a passo para acesso à contrafé eletrônica no sistema. Para tanto, é necessário inserir o número do processo e o número da chave de acesso, ambos informados no documento.

De acordo com a portaria, a partir da implantação do Sistema de Contrafé Eletrônica, as secretarias de juízo ficam impedidas de receber a contrafé em meio físico ou imprimi-la, salvo na indisponibilidade do sistema, ou nos casos em que seja necessário o conhecimento prévio de determinados elementos e especificações, por parte do oficial de justiça, para o devido cumprimento da diligência.

Consulta sobre andamento processual

As partes podem acompanhar o andamento processual no sistema PJe. Após acessarem o sistema, através do Portal TJMG, há a opção “consultas ao andamento processual”. A consulta pode ser efetuada pelo número do processo, ou nome da parte.

Depois de acessar o sistema, as movimentações no processo e decisões, caso houver, são apresentadas para consulta.

Fonte: TJMG