Ao dar posse aos novos ministros, o presidente do STJ, ministro Ari Parglender, destacou que eles chegam ao STJ precedidos de currículos invejáveis. “Eles darão uma grande contribuição à Justiça brasileira”, afirmou.
Muitas autoridades, advogados e convidados lotaram o Pleno do STJ na cerimônia de posse. O vice-presidente da República, Michel Temer, representou a presidenta Dilma Rousseff. Também estavam presentes o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney e o ministro Carlos Ayres Britto, representando o Supremo Tribunal Federal. Magistrados ativos e aposentados de todos os tribunais superiores também acompanharam a posse.
Os três ministros são provenientes do quinto constitucional, ocupando vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, ocupa vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. O também paulista Ricardo Villas Boas Cuêva, 48 anos, Ficará com a vaga de Nilson Naves, aposentado em abril de 2010. Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, mineiro, ocupa o assento do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que a posse dos novos ministros reafirma a importância da participação dos advogados na composição dos tribunais. Segundo ele, os três ministros chegaram ao STJ após um longo processo de seleção e estão aptos a trazer para a Corte Superior o profundo conhecimento dos dramas humanos que o exercício da profissão proporciona. “É mais uma contribuição para tornar o Tribunal da Cidadania cada vez mais humano”, afirmou Cavalcante.
Os novos ministros iniciam suas atividades de magistrado amanhã (14), nas sessões de julgamento do Tribunal. Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva vão integrar, respectivamente, a Quarta e Terceira Turmas, especializadas em questões de Direito Privado. O ministro Sebastião Alves Júnior vai compor a Sexta Turma, competente para julgar casos de Direito Penal e Previdenciário.
Fonte: STJ