Prevenir e reprimir a violência nos estádios. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 82/2009, que reformula o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Em trâmite no Senado Federal, o texto reconhece a torcida organizada como pessoa jurídica e estabelece uma série de responsabilidades para essas entidades. O autor do substitutivo é o deputado Arlindo Chinaglia (PT).


Um dos pontos mais rigorosos do texto é o que criminaliza atos relacionados ao esporte. O projeto tem um capítulo destinado apenas para crimes (Capítulo XI-A). O artigo 41-B pune com um a dois anos de reclusão e multa todos que promoverem tumulto, praticarem ou incitarem violência, ou ainda invadirem local restrito aos competidores. A restrição atinge um raio de cinco quilômetros ao redor do estádio, durante o trajeto de ida e de volta da torcida.


“A principal diferença é que agora o torcedor é punido criminalmente. O projeto cria seis crimes”, avalia o advogado Martinho Neves Miranda, coordenador de pós-graduação de Direito Desportivo da Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro. Com o novo texto passa a ser crime promover tumultos, fraudar resultados da competição tanto no polo ativo como passivo e praticar câmbio negro de ingressos.


Na sentença, o juiz poderá converter a reclusão em pena impeditiva de comparecimento aos estádios pelo prazo de três meses a três anos. Ou seja, o torcedor não vai para a cadeia, mas fica proibido de comparea a jogos durante o período determinado pela Justiça. O mesmo vale para a torcida organizada, conforme prevê o artigo 39-A.


Na atual versão do Estatuto do Torcedor não há previsão de punição para a torcida organizada. Para o torcedor a proibição de comparecimento ao estádio é de três meses a um ano.


O artigo 41-C condena quem alterar ou falsificar o resultado da competição esportiva. “Para eles, a reclusão é de dois a seis anos. Isso não vale apenas para torcedores, mas para árbitro, goleiro, jogadores”, afirma Miranda.


De acordo com o advogado, o legislador decidiu punir com maior rigor as transgressões dos torcedores e participantes do esporte. “A proposta repete no esporte crimes que já estavam previstos no código penal. A pena para quem rouba em jogo, por exemplo, já consta do Código Penal, mas agora fica tipificada específicamente na legislação desportiva.”


Em parecer favorável ao texto do Projeto de Lei, o senador Sérgio Zambiasi, da Comissão de Educação do Senado, afirmou que o atual estatuto está desatualizado e que há urgência em aperfeiçoá-lo. “O estatuto não contém mecanismos suficientes de fiscalização e punição aos infratores. A questão da violência e da segurança dos torcedores tem aspectos ainda não cobertos adequadamente, inclusive em relação aos torcedores violentos”, ressaltou.


Zambiasi também destaca a necessidade de preencher “lacunas normativas no que se refere a infrações penais que não se encontram tipificadas na legislação brasileira”.


Contrato assinado
A proposta também estabelece uma cartilha de deveres que o torcedor deve obedecer quando vai ao estádio. As novas regras incluem não portar objetos que possibilitem a prática de violência, consentir revista pessoal, não ostentar cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, não entoar cânticos discriminatórios ou racistas. “Trocando em miúdos, ao comprar o ingresso, você assina um contrato. E terá de respeitá-lo. Se violar uma das cláusulas, fica proibido de assistir o espetáculo”, define o professor especialista em Direito do Desporto.


O texto ainda prevê que a torcida organizada seja responsável pelos danos causados pelos seus membros na ida e na volta do estádio. “Em caso de torcedor quebrar o bar, por exemplo, a torcida é quem responderá por seu integrante”, explica Miranda. Nesse ponto, o senador Zambiasi afirma que a segurança do torcedor “deve ser garantida não só quando ele está dentro da praça esportiva, mas também em suas imediações e até em lugares distantes fisicamente do estádio, onde possa ocorrer”.


Para que haja controle de quem são os membros, a entidade deverá manter um cadastro atualizado com nome completo, fotografia, filiação, endereço, etc. Neste ponto, Martinho aponta uma falha no texto: o projeto também considera torcida organizada entidade de fato, ou seja, não registrada. “Vai ser difícil, na prática, conseguir responsabilizar a torcida pelos membros se for uma entidade de fato. Ela mesma não é obrigada a ser uma pessoa jurídica, mas deve manter uma lista. É contraditório”, opina.


Fonte: Consultor Jurídico