Um trabalho de gestão iniciado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, logo após sua posse como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2009, resultou na extinção de seis Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A tarefa consiste num saneamento em todos os processos herdados do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a partir de informações das partes, que são consultadas acerca do interesse no prosseguimento das ações.
Com a chegada das primeiras informações já foi possível identificar inúmeros processos que podem ser extintos em razão da perda do objeto, seja por revogação, seja por exaurimento dos efeitos da norma impugnada. Os primeiros processos extintos envolvem leis estaduais e medidas provisórias que perderam eficácia.
De acordo com informações do gabinete do ministro Dias Toffoli, esse trabalho continuará sendo feito periodicamente e, sem dúvida, permitirá a extinção de outros feitos processuais. Trata-se de uma medida simples que, além de reduzir o número de processos, fará com que o gabinete concentre esforços nos demais processos.
As ações extintas foram ajuizadas pelos governadores do Rio de Janeiro (ADO 1), do Amapá (ADI 2434), de Alagoas (ADI 2562), e de Rondônia (ADI 2936); pela Procuradoria Geral da República (ADI 2927), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3003) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 3352). Com exceção da ADO, os outros processos haviam sido herdados do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) pelo ministro Menezes Direito (falecido).
Fonte: STF