Os últimos tempos revelam-se ricos em conjecturas e afirmações descuidadas sobre a morosidade da Justiça e suas causas. Uma das versões do momento, sustentada pelo Dr. Ophir Cavalcanti Júnior, novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em discursos e entrevistas, com destaque na imprensa nacional, atribui aos juízes a responsabilidade pela morosidade, isto sob acusação de trabalharem apenas às quartas, quintas e sextas-feiras. Cunhou-se até a jocosa expressão “juízes tqq”.
O que há por detrás de uma argumentação deste tipo? As instituições desentendem-se ou seus mandatários fazem afirmações de fácil acolhida, porém divorciadas da sincera busca das causas da morosidade da justiça? Será a morosidade, como fenômeno social, efeito de única causa?
Muito se poderia discorrer sobre o tema, mas restringir-nos-emos a considerar o mote “juízes tqq” e a profundidade que possa ter na busca da verdade. Não nos descuremos de que a virtude democrática e a coragem cívica que devem municiar o espírito de ação dos melhores homens públicos exigem apontar diretamente, com conhecimento de causa, todo aquele cuja conduta discrepe da disciplina à coletividade imposta. Trabalhar todos os dias da semana é o que se exige de qualquer magistrado; trabalhar três turnos, com escritório dentro de casa para o período noturno ou para o matutino (havendo ainda os que permanecem tempo integral no fórum) é o que a maioria dos juízes faz rotineiramente; trabalhar aos sábados, domingos e feriados é o comum de grande parte dos magistrados.
Mas nada disto é distante do que fazem igualmente tantos advogados, especialmente após a reforma de 2004, que extinguiu as férias coletivas no Judiciário e implantou o sistema de férias individuais. Diga-se, muito claramente, que as entidades de classe da magistratura não postularam, não foram ouvidas efetivamente e nem concordaram com a instituição de férias individuais, havendo consenso de que uma tal disciplina teve inspiração no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Essa normatização do direito a férias tem incentivado a maioria dos juízes a descansar apenas das audiências, mantendo-se na faina da antecipação de despachos, decisões e sentenças para que não se inviabilize o serviço por ocasião do retorno do período em que deveria repousar e repor suas forças. O estresse a que toda classe judicante viu-se submetida é de tal ordem que vimos o colega Rodrigo Silva Campos sucumbir, aos 33 anos, falecendo, vítima de infarto fulminante, ao chegar à noite em sua casa, traumatizando esposa e filha; ele que, como tantos de nós, trabalhou sem tréguas e afastando-se dos cuidados com a própria saúde para distribuir justiça.
Se não se apontam juízes cuja conduta justifique a tese “tqq”, estando os fatos a demonstrar que o trabalho fatigante é a regra (afinal, há 700.000 advogados neste país para aproximadamente 15.000 magistrados distribuídos pelas mais diversas varas, comarcas e tribunais), melhor substituir a estratégia de abordagem das causas da morosidade da justiça e encarar com seriedade a tarefa de fazer este país melhor para todos.