Em maio de 2012, no mesmo mês em que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou a divulgação, no Portal do Tribunal, de seus contracheques, com os valores que ela recebe como ministra do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, também foram disponibilizados os salários dos servidores do Tribunal.

Segundo o secretário-geral da Presidência do TSE, Carlos Henrique Braga, a ministra Cármen Lúcia fez questão de, logo após a edição da lei, tornar públicos os seus vencimentos. ”A pessoa, qualquer que seja ela, que se dispõe a assumir um cargo público, não pode deixar que pairem dúvidas sobre a sua idoneidade e correção.

Se a palavra convence, o exemplo arrasta. Daí porque a ministra se dispôs, foi seguida por todos os demais integrantes dos tribunais e servidores”, ressalta o secretário.

Além da divulgação dos vencimentos, a ministra também criou o Núcleo de Informação ao Cidadão (NIC) que, junto com a Central do Eleitor, passou a ser mais um canal de comunicação do TSE com a sociedade. O Núcleo recebe e examina requerimentos de acesso a informações, atende e orienta o público e informa sobre a tramitação de documentos e processos nas unidades organizacionais do Tribunal. Cabe também ao NIC monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação e recomendar medidas de aperfeiçoamento de procedimentos referentes ao acesso à informação pública, orientando as unidades sobre o fiel cumprimento da legislação.

De acordo com o secretário-geral do TSE, “a Justiça Eleitoral como um todo, todos nós prestamos um serviço publico, gerimos recursos públicos, vivemos em função das receitas públicas. Nada mais razoável, transparente e democrático do que nós tornarmos também, por meios públicos, todos os atos do Tribunal. Daí porque gastos, contratações e mesmo remunerações, todas essas informações são disponibilizadas no site do TSE. Às vezes, quando isso não ocorre, nós temos as informações prestadas pelo Núcleo de Informação ao Cidadão”.

Para ele, é importante que a população acompanhe a forma como são feitos os gastos dos recursos públicos. “Mais do que isso, um Tribunal com a importância do TSE administra a eleição, administra o processo democrático, consolidando cada vez mais essa aspiração de termos um país livre, democrático e plural”, completa.
Ainda no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a remuneração de ministros e servidores e o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou os salários de juízes auxiliares, magistrados instrutores e ministros da Corte.

Executivo Federal

Com o objetivo de aumentar a transparência de dados e o acesso à informação pública, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou o Catálogo de Dados, que reúne o mapeamento de dados e informações que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal disponibilizam na internet, a fim de facilitar o acesso a esses conteúdos e orientar a elaboração de políticas públicas de promoção da transparência.

Produzido em 2012, o Catálogo abrange 271 órgãos e entidades do Executivo Federal. Foram registrados conjuntos de dados encontrados nos sites oficiais dos órgãos, publicados de maneira estruturada ou semiestruturada. Engloba, por exemplo, informações sobre as atividades das organizações, o resultado de ações e políticas, pesquisas, as séries históricas, as dos serviços de concessão e as relativas às despesas públicas do órgão.

Senado Federal

O Senado Federal oferece informações em seu portal na internet. Todos os dados legislativos produzidos desde o ano 2000 estão disponíveis para consulta e acompanhamento na internet. Os vídeos e áudios das sessões plenárias e das reuniões das comissões também estão disponíveis para a sociedade, além dos vários documentos sobre a história política nacional. Na área administrativa, o Portal da Transparência, lançando em 2009, tem dados sobre servidores, contratos e despesas orçamentárias da Instituição.

Ainda de acordo com informações do site do Senado, também há formas de acesso à informação que vão além da internet. Os veículos de comunicação – TV, Rádio, Jornal e Agência de Notícias – permitem o acompanhamento diário de tudo o que ocorre na área legislativa do Senado. Também existem os serviços de atendimento ao cidadão – Ouvidoria, Alô Senado e SIC. Caso a informação desejada não seja localizada pelo cidadão, é possível enviar uma solicitação por meio de formulário específico.

Câmara dos Deputados

A Mesa da Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação na Casa. São cinco atos normativos, que, entre outras regras, definem as informações públicas, reservadas e sigilosas, determinam aos órgãos internos da Câmara que atuem com transparência na gestão e acesso às informações públicas, estabelecem princípios, diretrizes, objetivos e requisitos para a preservação de documentos digitais produzidos na Câmara ou recebidos de outras fontes e fixam normas para assegurar a integridade dos materiais de que são compostos os suportes físicos dos conteúdos informacionais, visando à preservação dos acervos da Câmara.

A Câmara também preparou uma cartilha que orienta os servidores nos procedimentos necessários para o cumprimento das exigências trazidas pela nova Lei de Acesso à Informação. O documento esclarece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Entre outras orientações, a cartilha instrui o servidor nas diversas formas de atendimento ao cidadão, descreve quais informações devem ser obrigatoriamente divulgadas e quais podem ser preservadas, mostra onde localizar as informações e lista as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da lei.

Lei de acesso

A Lei de Acesso à Informação tem por objetivo garantir aos cidadãos acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais.

Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Fonte: TSE