Os eleitores dos municípios mineiros de Francisco Sá e Ponto Chique, ambas no Norte do Estado, irão novamente às urnas no dia 22 de março de 2009 para escolher os futuros prefeito e vice-prefeito de suas cidades. A eleição extemporânea nesses municípios foi aprovada nesta quarta-feira, dia 21, por unanimidade, através das Resoluções 739/2009 e 740/2009, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. As eleições para os cargos majoritários ocorridas nessas cidades em 5 de outubro de 2008 foram consideradas nulas.

Poderão votar todos os eleitores inscritos até o dia 2 de março de 2009. Esse será o prazo final de alistamento, para a confecção dos cadernos de votação e para o encerramento dos procedimentos preparatórios das urnas eletrônicas. Segundo as resoluções, estarão aptos a participar das eleições extemporâneas em Francisco Sá e Ponto Chique todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos aptos a concorrer ao novo pleito serão aqueles que possuírem domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes da data marcada para a eleição e que estiver filiado há pelo menos um ano no partido político pelo qual concorre.

As convenções partidárias serão realizadas entre os dias 11 e 17 de fevereiro. O registro das candidaturas será feito até o dia 20 de fevereiro e a propaganda eleitoral, bem como os comícios, terão início a partir de 21 de fevereiro de 2009.

Motivos que ensejaram a anulação das eleições majoritárias de 5 de outubro de 2008 e as novas eleições nos dois municípios:

Francisco Sá (115.ª Zona Eleitoral) - O candidato Antônio Soares Dias - PTB, que teve a maior votação no pleito municipal de 2008, não foi diplomado. Motivo: rejeição de contas públicas, relativas ao exercício de 2001, pela Câmara Municipal.

Ponto Chique (50.ª Zona Eleitoral de Brasília de Minas) – Augusto Gonçalves Ramos Filho, eleito prefeito em 2008, apesar de ter tido seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 50.ª Zona Eleitoral, teve sua candidatura indeferida pelo TRE-MG a partir de um recurso interposto sob a alegação de rejeição das contas públicas do candidato relativas a 2001. Augusto Ramos Filho apelou, então, ao Tribunal Superior Eleitoral, através de Recurso Especial, mas o TSE manteve a decisão do TRE-MG e, assim, negando, mais uma vez, sua diplomação.

Fonte: TRE-MG