Por unanimidade, o TRE-MG aprovou, na sessão desta terça-feira (11), a resolução que trata sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle de arrecadação e aplicação de recursos de campanha e à prestação de contas dos partidos, candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2010. A relatora do processo foi a juíza Mariza Porto.
A resolução, segundo a Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MG, leva em consideração a necessidade de normatizar os procedimentos de registro dos comitês financeiros, da fiscalização de eventos, da circularização e da entrega final das contas eleitorais. Ainda de acordo com a secretaria, a resolução baseou-se na necessidade de agregar mais efetividade ao controle de arrecadação e aplicação dos recurso de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, bem como de subsidiar a análise das respectivas prestações de contas.
Essa é a primeira vez que o TRE mineiro forma uma rede de controle envolvendo os cartórios de todo o estado, voltada para o acompanhamento e registro dos gastos de campanha durante a sua realização. O objetivo é que a Justiça Eleitoral fiscalize a campanha não apenas sob a ótica do controle de legalidade da propaganda, mas também focalizando a regularidade dos gastos. "O controle da entrada dos recursos nem sempre é possível. Os gastos, por sua vez, se materializam, podendo ser fiscalizados e, se não declarados na prestação de contas, poderão caracterizar prática abusiva", destaca Adriano Denardi Jr., Secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE/MG, responsável pelo exame técnico das contas de campanha.
Dividido em seis capítulos, o documento estabelece, dentre outros pontos, que o TRE-MG poderá realizar fiscalização externa para constatação e registro dos gastos de campanha, concomitantemente à realização desses, a fim de subsidiar o exame da prestação de contas de candidatos, partidos e comitês financeiros.
No que se refere ao registro dos comitês financeiros dos partidos políticos, a resolução diz que o pedido de registro, acompanhado da respectiva mídia, gerada pelo sistema de recepção das contas, deverá ser apresentada na Seção de Análise de Contas Eleitorais do TRE-MG. A entrega deverá ser feita pelo presidente do comitê financeiro.
Sobre a prestação de contas, o documento ressalta que, se houver indício de irregularidade, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria poderá requisitar informações adicionais diretamente do candidato, partido ou comitê financeiro, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas detectadas.
Fonte: TRE