O Tribunal Regional Eleitoral lançará, no final de abril, um novo canal de interlocução com a sociedade. Reclamações, sugestões, críticas e elogios relacionados aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Mineira serão recebidos na Ouvidoria do TRE-MG, que se responsabilizará pelo encaminhamento da resposta ao autor da reclamação ou pedido de esclarecimento.

A juíza Mariza de Melo Porto, integrante do Tribunal desde outubro de 2008, será a primeira ocupante do cargo de ombudsman (ouvidora eleitoral) e terá o mandato de um ano. O novo órgão deverá fazer a interlocução entre os cidadãos em geral e os organismos representativos dos diversos segmentos da sociedade.
De acordo com a Resolução que criou a Ouvidoria Eleitoral, aprovada na sessão desta quinta-feira, 26 de março, o mandato do ombudsman terá sempre a duração de um ano e sua indicação será feita pelo Presidente do TRE mineiro entre os juízes de Direito ou Federal, membro efetivo do Tribunal ou a algum dos juízes substitutos da classe de juiz.

Ao submeter o projeto de criação da Ouvidoria aos membros do Tribunal, o Presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo, destacou a importância da criação de um órgão de defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e de aprimoramento dos serviços na Justiça Eleitoral: “O propósito é o aumento das relações institucionais do Tribunal com as diversas camadas da sociedade, dinamizando o processo de preparação eleitoral que o Tribunal efetiva em anos não eleitorais. A Ouvidoria destinar-se-á a receber críticas e sugestões para o aprimoramento dos serviços judiciários e administrativos da Justiça Eleitoral em nossa circunscrição.”

A Ouvidoria Eleitoral ficará instalada no quarto andar do Edifício-sede do TRE-MG, na avenida Prudente de Morais, 100, Cidade Jardim. Os interessados em enviar suas mensagens para a Ouvidoria terão à disposição um formulário eletrônico no portal do TRE na internet, que será disponibilizado no mês de abril. Os formulários também estarão disponíveis nos cartórios eleitorais, para preenchimento do eleitor que desejar acionar a Ouvidoria.

Fonte: TRE-MG