O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais encerrou nesta quinta-feira, dia 18, o julgamento de todos os 791 processos de perda de mandato de vereadores eleitos em 2004 que trocaram de partido fora do prazo permitido pela Justiça Eleitoral, sem justa causa (Resolução 22.610, de 25 de outubro de 2007, do TSE).
Ao todo, foram extintos os mandatos de 300 vereadores, de diferentes 192 municípios (em algumas cidades houve mais de um vereador cassado). Segundo o Presidente do TRE, desembargador Almeida Melo, "foram processos que sobrecarregaram o ano eleitoral, mas cumprimos o nosso dever". O último vereador a ter decretada a perda de mandato, por cinco votos a zero, foi Luis Carlos Rodrigues de Oliveira, da cidade de Sete Lagoas, eleito pelo PSB, que se mudou para o PP.
De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Podem também apresentar o pedido à Justiça Eleitoral os suplentes, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico.
Fonte: TRE-MG