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Desde o último sábado (5), atos referentes a representações de propaganda eleitoral previstas na Resolução do TSE 23.398/2013 estão sendo publicados pelo TRE de Minas em seu site no Mural Eletrônico. As publicações abrangem despachos, sentenças e decisões monocráticas de juízes auxiliares, juízes da Corte Eleitoral, corregedor e presidente do TRE-MG.

O Mural Eletrônico, nas Eleições 2014, vai ser utilizado como meio oficial de publicação dos atos judiciais proferidos no período de 5 de julho de 2014 até 10 de outubro de 2014 e, se houver segundo turno, até 15 de novembro de 2014. A data e o horário para contagem de prazos processuais são aqueles lançados no Mural Eletrônico, onde as publicações ficarão disponíveis durante todo o período eleitoral.

A exceção fica por conta das representações especiais previstas no art. 22, que visam apurar as hipóteses previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n° 9.504197 e observarão o rito estabelecido pelo art. 22 da Lei Complementar n° 64/90.

O uso do Mural Eletrônico visa à celeridade do andamento das ações de propaganda eleitoral, e atende aos princípios da economicidade e eficiência.

Fonte: TRE-MG
Foto: TRE-MG/Divulgação