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TRE lança um canal de denúncias, via internet, de propaganda irregular

16/03/2010 12h21 - Atualizado em 09/05/2018 15h33

A exemplo do que ocorreu nas eleições municipais de 2008, o TRE-MG volta a disponibilizar em seu site na internet (www.tre-mg.jus.br), a partir desta segunda-feira, dia 15 de março, o “denúncia on line”, mais um canal de comunicação entre a Justiça Eleitoral e o cidadão, para facilitar a denúncia da propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010. Pela primeira vez, o sistema poderá receber denúncias relativas a todos os municípios de Minas. Também poderão ser denunciados os casos de propaganda extemporânea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 6 de julho - data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral. O acesso ao sistema poderá ser feito pela página inicial do site ou dentro da nova página de “eleições 2010”.

Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário, a ser direcionado, pelo próprio sistema, à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a sua retirada.

Por meio do formulário, o cidadão deverá indicar o meio utilizado para a propaganda (cartaz, placa, banner, colagem, pichação, inscrição à tinta, por exemplo), o local (município, bairro e endereço onde se verificou a propaganda), além dos dizeres (conteúdo), nome do beneficiário e do partido (ou coligação) mencionado. O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

O Denúncia on line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. O sistema também não receberá denúncias relativas à propaganda de candidatos a Presidente da República, já que cabe ao TSE fiscalizar a propaganda referente à eleição presidencial.

No pleito de 2008, a então Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital recebeu um total de 1.756 denúncias de propaganda irregular via “Denúncia On Line”. Desse total, 1.051 transformaram-se em procedimentos administrativos instaurados pela Justiça Eleitoral, como autuações e notificações. Naquela eleição municipal, o sistema, lançado no início de junho, estava restrito às denúncias de irregularidades em Belo Horizonte.

Fonte: TRE