O direito ao voto dos policiais que trabalham no dia das eleições fora do domicílio eleitoral foi discutido em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (27). Representando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esteve presente o juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, que é diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Estado. A realização da audiência foi requerida pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) e pelo presidente da Comissão, Délio Malheiros (PV), que estavam presentes.

Durante a reunião, os parlamentares pediram ao TRE empenho para dar viabilidade ao voto dos policiais e bombeiros que estejam em trabalho no dia das eleições conforme está sendo possibilitado o voto do preso provisório, regulamentado por meio da resolução 23.219/2010 do TSE.

Explicando a realidade da legislação eleitoral aos presentes, o juiz José do Carmo esclareceu que tanto no caso do voto dos presos provisórios quanto em qualquer ação relacionada ao voto dos militares a competência é do Tribunal Superior. “De acordo com a Lei, o TRE não tem como processar instruções relacionadas ao assunto e, além disso, o prazo para isso terminou”, disse. Ele lembrou que qualquer mudança no processo eleitoral só poderia ter sido feita até 5 de março, pelo próprio TSE, conforme prevê a legislação atual. O juiz afirmou também que a limitação de deslocamento para votar afeta, além dos policiais militares, outras categorias profissionais, entre elas magistrados e servidores da própria Justiça Eleitoral.

O juiz José do Carmo ressaltou a importância da atuação dos servidores da área de segurança no processo eleitoral e que qualquer ação, além de ser de competência exclusiva do TSE, que age dentro da legislação existente, depende também de destinação orçamentária. “O TRE por si só não tem competência para solucionar a questão, só cumpre as resoluções”, salientou.

Também estavam presentes à audiência o diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Juarez Nazareth, o capitão e assessor de estratégias operacionais da Polícia Militar de Minas Gerais, Alexandre Ribeiro De Morais, a presidente do Conselho da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança, subtenente Sara Aparecida da Costa, o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, major Ailton Cirilo, o diretor de Assuntos Institucionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, tenente-coronel Helder Ângelo e Silva, o procurador da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, advogado Milton Córdova Júnior.

Histórico

No dia 17 de setembro de 2009, o deputado estadual Sargento Rodrigues havia solicitado ao TRE-MG que fosse facilitado o exercício do voto por parte dos servidores que trabalham na área de segurança pública em Minas Gerais – em especial os policiais militares. Segundo o parlamentar, muitos integrantes do efetivo da PM são geralmente deslocados para prestar serviços, no dia da eleição, em municípios diversos daqueles em que têm domicílio eleitoral.

Já no dia 21 de outubro, o presidente do TRE à epoca, desembargador Almeida Melo, chegou a conversar com o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Renato Vieira de Souza, sobre o assunto. “Valorizo muito o voto dos policiais, pois o policial e sua família são pessoas com grande sentido cívico, com consciência dos deveres e direitos da cidadania”, disse o desembargador na ocasião. No mesmo dia, o comandante-geral da PM salientou que a maior dificuldade quanto ao voto dos policiais está no interior do Estado, mas que a corporação vai buscar uma escala inteligente para que o máximo possível do efetivo possa ir às urnas nas eleições 2010.

Fonte: TRE-MG