O desembargador Brandão Teixeira, vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, enviou nesta quarta-feira (13) ofício-circular aos cartórios eleitorais de todo o Estado para esclarecer sobre a atuação dos juízes eleitorais no segundo turno das eleições 2010. No documento, o magistrado ressalta que deve permanecer, no âmbito das 351 zonas eleitorais de Minas, o exercício do poder de polícia, com o trabalho para coibir a propaganda eleitoral irregular. Solicita ainda que, em caso de denúncia de prática de irregularidades no pleito presidencial, após os procedimentos de constatação e retirada da propaganda considerada irregular, se for o caso, seja comunicada com urgência ao TRE que, a partir daí, deve enviar informação à Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, que irá avaliar as providências judiciais cabíveis.

De acordo com a legislação eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar as representações por descumprimento de dispositivos contidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) no caso da campanha de eleições presidenciais.

Denúncia On Line

O sistema Denúncia On Line, desenvolvido pelo TRE para receber denúncias de propaganda irregular pela internet em todo o Estado durante o processo eleitoral no primeiro turno, foi desativado após o dia 3 de outubro. No ofício aos juízes, o desembargador Brandão Teixeira explica que o sistema foi desenvolvido para receber apenas informações sobre propagandas irregulares referentes às campanhas para deputado, senador e governador, cujo processamento e julgamento é de competência do TRE.

Desde 16 de março desse ano, quando o sistema foi criado, o Denúncia On Line recebeu 2.692 denúncias. Dessas, 2.532 foram de propaganda eleitoral irregular (a partir de 6 de julho) e 160 de propaganda eleitoral feita fora do prazo permitido em lei (extemporânea, até o dia 5 de julho). A maior parte das denúncias se referiu ao uso de cavaletes em locais inapropriados, banners e placas em desacordo com a legislação e ao recebimento de emails ou a existências de informações irregulares em páginas na internet. Candidatos a deputados federais e estaduais foram os maiores alvos de denúncias.

Todas as denúncias recebidas foram encaminhadas aos juízes das zonas eleitorais responsáveis pela área onde teria ocorrido a irregularidade. Se constatada que a propaganda era de fato irregular, os candidatos eram intimados para que a regularizasse ou a retirasse das ruas. Os processos eram então encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, para, apresentação de representação com pedido de aplicação de multa, se fosse o caso.

Fonte: TRE-MG