De acordo com o provimento, os cerca de 217 mil eleitores dessas quatro cidades estarão obrigados a comparecer pessoalmente à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento de seus títulos eleitorais. Para o comparecimento às sedes dos respectivos cartórios eleitorais, deverão estar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para o município ou Zona Eleitoral (art. 45 do Código Eleitoral) e CPF, se disponível.
O comparecimento à revisão (que será presidida pelo juiz eleitoral de cada zona envolvida) será obrigatório a todos os eleitores. Após a conclusão dos trabalhos de revisão e ouvido o Ministério Público, no prazo de três dias, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.
A escolha das quatro cidades de Minas para a implementação do sistema biométrico de votação nas eleições de 2010 foi feita, em 2009, por indicação do presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo, com base na Resolução 23.061/2009, do TSE, que trata do assunto.
O novo sistema já funcionou como projeto-piloto nas eleições de 2008 em três cidades do País - Colorado do Oeste, em Rondônia, Fátima do Sul, no Mato Grosso do Sul, e São João Batista, em Santa Catarina.
Fonte: TRE-MG