Devido à multiplicidade de ações, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes enviou três recursos repetitivos à 1ª Seção. Nos processos, são discutidas a competência administrativa para autorizar instituições educacionais a oferecer cursos a distância e a condenação da União, do estado do Paraná e da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali).
Os três réus são acusados de danos causados em razão da demora e negativa na entrega do diploma de conclusão desses cursos. O tema dos repetitivos foi cadastrado sob o número 928.
Com a medida, o andamento dos recursos especiais idênticos deve ser suspenso na segunda instância. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Clique aqui para acessar a página de Recursos Repetitivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur