Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, nesta quarta-feira (25/11), oito metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos. O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça.
De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção. As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.
“Constatamos uma intensa participação dos presidentes dos tribunais, juízes e representantes de associações de magistrados e servidores na discussão das metas, que foram debatidas com muita intensidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, logo após o encerramento do evento. “Isso é importante, pois não se pode mais admitir metas impostas de cima para baixo, sem ouvir os destinatários das metas”, disse.
Em relação às metas nacionais, que visam o aperfeiçoamento da Justiça e representam os principais compromissos públicos assumidos pelos tribunais, a novidade deste ano é a aprovação de uma meta (Meta 8) para incentivar o uso da Justiça Restaurativa, perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.
Segundo o texto aprovado na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os 27 tribunais da Justiça Estadual deverão, até o final de 2016, implementar projeto com equipe capacitada para oferecer práticas de Justiça Restaurativa, implantando ou qualificando pelo menos uma unidade para esse fim. “Trata-se de um grande avanço do ponto de vista civilizatório”, afirmou o ministro, ao anunciar as metas aprovadas.
Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (2015), foi mantida inalterada. Voltada à redução do acervo de processos antigos, a Meta 2 foi mantida, porém com atualização dos períodos de referência.
Segundo o texto aprovado, a Justiça Estadual de 1º grau deverá identificar e julgar ao menos 80% dos processos distribuídos até o final de 2012, enquanto a de 2º grau deverá julgar o mesmo percentual dos processos distribuídos até o final de 2013. Assim como em 2015, juizados especiais e turmas recursais da Justiça Estadual deverão julgar todos os processos distribuídos até o terceiro ano imediatamente anterior ao corrente (2013).
A Meta 2 ficou um pouco mais rígida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, que deverão julgar, além dos processos distribuídos até o quinto ano anterior ao em curso (2011), pelo menos 70% dos processos distribuídos até o quarto ano anterior (2012). Juizados especiais federais deverão julgar todos os processos distribuídos até 2012 e 90% dos distribuídos até 2013. Já as turmas recursais deverão julgar todos os distribuídos até 2012 e ao menos 70% do que foi distribuído até 2013.
A Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar, até o final de 2016, 90% dos processos distribuídos no 1º e 2º graus até o final de 2014. O percentual é o mesmo que havia sido definido para 2015. A Justiça Militar estadual de 2º grau também se comprometeu com um aumento de 95% para 100% no julgamento dos processos distribuídos até o fim do ano imediatamente anterior. Já as auditorias militares da Justiça Militar estadual e a Justiça Militar da União mantiveram o compromisso de julgar, respectivamente, ao menos 95% e 90% dos processos distribuídos até o final de 2014. Na Justiça Eleitoral foi firmado o compromisso de julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até o final de 2014.
A Meta 3, voltada para o aumento dos casos solucionados por meio da conciliação, passa a valer também para a Justiça do Trabalho. Até 2015, essa meta só era aplicada às Justiças Estadual e Federal. O compromisso assumido pela Justiça trabalhista foi de aumentar em dois pontos percentuais o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à mediado biênio 2013/2014. Já a Justiça Estadual se comprometeu a aumentar o percentual de casos encerrados por meio da conciliação, na comparação com o ano anterior, e a aumentar o número de Cejuscs. Não houve alteração na meta para a Justiça federal.
Improbidade - Os presidentes dos tribunais também mantiveram a Meta 4 com o mesmo escopo, apenas com a atualização dos anos de referência. A proposta aprovada prevê que os tribunais da Justiça Estadual deverão julgar, até o final de 2016, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2013. Na Justiça Federal, o compromisso é julgar 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final de 2014. Na Justiça Militar da União e dos estados a ideia é julgar todas as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2014.
Destinada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução, um dos maiores gargalos da Justiça brasileira, a Meta 5 passa a ser aplicada também à Justiça Estadual, que deverá identificar, até o final de 2016, o número e a situação dos processos de execução em trâmite. Já a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão baixar ao longo do ano quantidade maior de processos de execução do que o de casos novos deste tipo que ingressarem em 2016, com a diferença de que, na Justiça Federal, o alvo da meta são os processos de execução não-fiscal somente.
Levando em conta as dificuldades enfrentadas por alguns tribunais no julgamento de ações coletivas, alvo da Meta 6, foram aprovadas mudanças no escopo da meta para as Justiças Estadual e Federal. Com isso, os TRFs terão até o final de 2016 para julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau e no 2º grau até o final de 2012. Já os tribunais da Justiça Estadual deverão julgar 60% das ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e 80% das ações distribuídas no 2º grau até o final de 2014. A Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e no 2º grau até o final de 2014.
A meta voltada para o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Meta 7) ficou um pouco mais rígida para a Justiça trabalhista, que se comprometeu a reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A meta também é aplicada à Justiça Estadual, que deverá gerir estrategicamente as ações de massa, com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.
Metas específicas – Além das oito metas nacionais, cujo cumprimento é acompanhado ao longo do ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram aprovadas nove metas específicas.
Na Justiça Estadual, um dos compromissos aprovados pelos presidentes dos tribunais é diminuir o valor da despesa por processo baixado, em comparação ao ano anterior. Na Justiça do Trabalho, as duas metas específicas aprovadas buscam reduzir o tempo médio de duração do processo.
Também foram aprovadas duas metas específicas para a Justiça Militar, sendo uma destinada a dar celeridade ao julgamento de processos e outra à divulgação das ações e atividades da Justiça Militar. Na Justiça Eleitoral, a meta é dar prioridade ao julgamento de ações que possam implicar em não diplomação ou perda de mandato eletivo.
Diretriz – Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ. O texto aprovado estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.
Para o presidente do CNJ, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. “Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados”, afirmou o ministro Lewandowski.
Fonte: CNJ