A ideia é permitir que o brasileiro tenha um número único de identificação “ao longo de sua vida” e saia de casa com apenas um documento, que reúna impressões digitais, foto, assinatura e outros dados pessoais. Mas um detalhe tem despertado resistência de presidentes de 26 tribunais de Justiça e seus corregedores: quem planeja a iniciativa é o Tribunal Superior Eleitoral em assunto que, dizem os TJs, deve ser competência da Justiça comum.
O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, levou ao governo federal a proposta de criar o Registro Civil Nacional (RCN), que identificaria cada cidadão nascido ou naturalizado no país, integraria bancos de dados para evitar fraudes e dispensaria a apresentação de outros documentos no território nacional, como RG, CPF e título de eleitor. A sugestão virou oProjeto de Lei 1.775/15, assinado pelo Executivo e em tramitação na Câmara dos Deputados.
Desembargadores dos 26 estados do país, porém, assinaram carta em agosto declarando “frontal oposição à aprovação do PL 1775/2015”. Também no mês passado, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiçaanunciou “contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades dos registros públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos”.
“Quem realiza concursos, fiscaliza, disciplina, normatiza, acompanha diuturnamente o trabalho das delegações extrajudiciais é a Justiça comum estadual, aquela que é responsável por 80% do trabalho do Judiciário na República”, diz o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, que iniciou o debate em encontro com colegas de outros estados.
“Sempre foi assim, o modelo funciona e a Justiça Eleitoral, que trabalha com pessoal cedido pela Justiça estadual e pelas prefeituras, já tem seu campo de atuação bem delimitado. Não precisa se assenhorear de mais atribuições”, afirma. Já o presidente do TSE diz que nenhum órgão perderá responsabilidades com a implantação do RCN (leia mais abaixo).
Ainda segundo Nalini, “parece desnecessário criar novas estruturas quando já existe essa rede que atua na mais inteligente das estratégias instituídas pelo constituinte de 1988: delegar funções estatais a particulares concursados, que as desempenham por sua conta e risco, em caráter privado”, sem que o erário desembolse nenhum “tostão”. Ele avalia que os TJs poderiam firmar parcerias para lançar, por conta própria, um banco de dados unificado.
O desembargador demonstra preocupação com um dispositivo que permite ao TSE “firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta lei”. “A proposta fala em terceirização e nisso existe a potencialidade de riscos. Já o Registrador Civil das Pessoas Naturais é concursado, em certame mais árduo até do que o realizado para recrutar juízes”, garante Nalini.
A Associação Nacional dos Registradores Naturais (Arpen-Brasil), que representa oficiais de cartórios do país, também já declarou que o tema “preocupa a classe”.
Tudo como está
O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, avalia que as manifestações contra a proposta “só podem ter sido feitas por quem não leu o projeto de lei”, pois o texto em nenhum momento fala em substituir o sistema atual. “Os cartórios civis continuarão a fazer o registro de nascimento e averbações de casamento, de divórcio e de óbito. Ninguém está tirando nenhuma atribuição de cartório, de corregedoria ou de tribunal de Justiça nem está criando algo novo em matéria de registro”, declarou à revistaConsultor Jurídico.
O principal objetivo, segundo o ministro, é aproveitar os recursos injetados para o registro biométrico de eleitores. Assim, diz ele, o “maior cadastro atualizado de pessoa física da América Latina” — hoje com 143 milhões de pessoas — poderá ser usado não só uma vez a cada dois anos, mas para finalmente cumprir o que já havia sido previsto desde 1997 com a Lei 9.454, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e nunca foi aplicada.
Prevenção a fraudes
Com um banco de dados integrado, aponta, uma das vantagens seria impedir que determinada pessoa tire o mesmo documento várias vezes, inclusive em diferentes estados. O sistema de biometria do TSE encontrou, por exemplo, um homem de Goiás com 47 títulos eleitorais — ele tinha 23 carteiras de identidade emitidas na Bahia, 12 em Minas Gerais, 8 em Goiás, 2 carteiras de trabalho e 2 certificados de reservista. O tribunal já identificou 10,3 mil casos de duplicidade ou pluralidade.
Toffoli afirma que o sigilo de dados permanece como sempre foi. Ou seja, a Justiça Eleitoral pode atuar como autoridade certificadora do cidadão brasileiro. “O Ministério da Fazenda, por exemplo, poderá perguntar ao TSE se uma determinada pessoa é ela mesma ou está se passando por outra.”
O projeto de lei obriga que oficiais de registro forneçam informações à Justiça Eleitoral, sob pena de multa e suspensão. O presidente do TSE ressalta que essa obrigação já vigora hoje. Para evitar confusão, o ministro diz que o termo “registro civil nacional” poderia ser trocado para “carteira de identidade nacional” ou “identificação nacional”.
Na justificativa do projeto, os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Guilherme Afif Domingos (Secretaria da Micro e Pequena Empresa) afirmam que “não se está pretendendo impor um documento único nem criar um documento novo”, mas “simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados já promoveu 13 audiências públicas sobre o tema, desde julho — a última ocorreu na última quinta-feira (17/9).
Clique aqui para ler o projeto de lei sobre o RCN.
Fonte: Conjur