O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) que devem ser abertas as votações de listas tríplices para vagas nos tribunais brasileiros. Os conselheiros decidiram enviar ofícios a todas as cortes do país para avisar sobre a decisão. Na mesma sessão, uma votação de uma lista ocorrida de forma fechada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi anulada.
As votações ocorrem para suprir vagas do chamado quinto constitucional --cadeiras nos tribunais destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público.
Quando elas precisam ser preenchidas, a OAB e o Ministério Público enviam listas compostas por seis nomes para que delas se extraiam três a serem enviados aos governadores, no caso de tribunais Estaduais, e à Presidência da República, no caso das Federais. A mesma regra vale também para os tribunais superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
O CNJ, que já havia analisado casos do tipo anteriormente, reiterou o entendimento de que tais deliberações devem ser públicas e abertas, conforme determina a Constituição.
Fonte: Hoje em Dia