Presidentes e representantes de 19 tribunais de Justiça do país, além do Distrito Federal, querem mudar uma regra do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e cobram autonomia para implantar a ferramenta. O grupo critica uma resolução em vigor há um ano que impede as cortes estaduais de criar ou desenvolver sistemas diferentes ao do CNJ.
O pedido para que o conselho flexibilize a Resolução 185/2013 foi assinado no último sábado (6/12), no encerramento do 101º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Os signatários aproveitaram a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
A “imposição” de um modelo único para todos os tribunais já havia sido criticada na abertura do encontro pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, José Renato Nalini. Para o desembargador, a medida ignora a “assimetria constatável na realidade brasileira”. “O abandono dos sistemas já implementados, nos quais o povo investiu somas vultosas, representaria retrocesso e seria nefasto para uma Justiça como a de São Paulo, com seus 25 milhões de processos, 2,4 mil magistrados e 55 mil servidores”, afirmou. O PJe também já foi alvo da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta problemas no sistema.
Na chamada “Carta de São Paulo”, em referência à cidade que sediou o encontro, os representantes dos tribunais estaduais firmam o compromisso de juntar esforços para o “combate à malversação do dinheiro público” e o incentivo à desjudicialização, estimulando o trabalho de Centros Judiciais de Solução de Conflitos. O documento diz que apoia o ministro Lewandowski na intenção de repassar verbas para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, conforme previsto na Resolução 96/2009.
Dinheiro em caixa
O Colégio de Presidentes planeja ainda cobrar mais recursos por parte dos governos estaduais, como informou a revista Consultor Jurídico na sexta-feira (5/12). Membros do grupo dizem que os Executivos fazem manobras, por exemplo, para diminuir o volume do duodécimo — parcela mensal que o Judiciário tem direito a receber com base na receita líquida estadual.
Leiaaqui a íntegra da Carta de São Paulo.
Fonte: Conjur