As adaptações feitas à Resolução 219/2016 pelos tribunais regionais do trabalho (TRT) de Minas Gerais (TRT3), Goiás (TRT18), Mato Grosso (TRT23) e Santa Catarina (TRT12) foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma determina que os tribunais devem distribuir a força de trabalho com prioridade para o grau de jurisdição mais demandado, no caso, a primeira instância.
O relator, Carlos Eduardo Dias, antes de encerrar seu mandato no CNJ, entendeu que esses tribunais alteraram suas estruturas, realocaram cargos e funções comissionadas. “Compete a cada instituição a criação de solução para a efetiva implantação, considerando suas particularidades”, apontou o então conselheiro, destacando que cabe ao CNJ verificar o cumprimento das diretrizes da Resolução e cuidar para que ela seja implementada de forma correta.
Workshop
A AMB promove no dia 4 de outubro, em Brasília, um workshop sobre a Resolução CNJ 219/2016. O evento é dirigido aos presidentes de associações regionais de magistrados. A ideia é esclarecer dúvidas e debater a medida.
O encontro contará com a presença do ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e autor da Resolução, juiz Rubens Curado, e da diretora técnica do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo Soares.
O tema também foi tratado com os presidentes de associações na reunião do Conselho de Representantes, em 9 de agosto, com a participação do então conselheiro do CNJ, Carlos Eduardo Dias, relator do procedimento instaurado no órgão para acompanhar o cumprimento da Resolução.
Adaptações
A Resolução 219/2016 entrou em vigor no dia 1º de julho deste ano e deve ser cumprida por todos os tribunais. A equalização da força de trabalho nos tribunais brasileiros é uma das medidas da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Todas as autorizações de adaptação à norma do CNJ dependem de aprovação do plenário. O colegiado avalia manifestações dos tribunais que indiquem dificuldades no cumprimento da resolução, como estabelece o artigo 26. “O Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”.
Diversos tribunais já adotaram medidas para redistribuição de servidores com o objetivo de cumprir a Resolução.
Fonte: AMB