De acordo com a CNJ, o horário de expediente não influi no direito do advogado de ser atendido em qualquer horário e ter acesso aos fóruns e cartórios judiciais. Trocando em miúdos: as varas podem funcionar somente até as 17h, por exemplo. Mas se o advogado chega ao cartório às 18h e há servidores no local, ele tem de ser atendido.
A matéria sempre suscita discussões acaloradas entre os conselheiros. De um lado, os que defendem a autonomia dos tribunais de alterar os horários de olho no interesse do bom andamento do Judiciário. De outro, aqueles que entendem que os advogados têm de participar do processo dessas decisões, porque fazem parte do sistema de Justiça.
Nesta terça, os conselheiros discutiram três portarias do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. A primeira portaria (Ato 80/08), do começo de 2008, fixava horário de atendimento externo das 8h às 16h, com expediente interno até ás 17h. Uma correição do Tribunal Superior do Trabalho verificou que o expediente interno não era cumprido. A Ordem dos Advogados do Brasil, então, entrou com processo no CNJ contra a restrição.
Antes do julgamento pelo CNJ, o TRT baiano expediu o Ato 377/08, que revogou o primeiro e fixou o horário de atendimento das 9h às 17h. Ato posterior, editado já em 2009, manteve o atendimento das 9h às 17h, com protocolo até as 18h e a manutenção de servidores para atender os advogados sempre que as audiências se estenderem para depois do horário normal.
Para os conselheiros que representam a OAB no Conselho, as mudanças não foram suficientes. “O terceiro ato melhorou a situação, mas não a resolveu”, afirmou o conselheiro Paulo Lôbo. De acordo com ele, antes da edição do primeiro ato o horário de atendimento era das 8h às 18h. A redução de duas horas na prestação dos serviços judiciais, na opinião do conselheiro, não atende aos princípios de amplo acesso à Justiça e compromete a celeridade processual.
Lôbo ficou vencido. A maioria dos conselheiros entendeu que as mudanças nos atos do TRT da Bahia atenderam aos reclamos da advocacia e conciliaram os princípios da ampla defesa e a autonomia de administração da Justiça. “Com a atual redação, o ato não viola as prerrogativas de advogados e mostra razoabilidade”, afirmou João Oreste Dalazen.
Discussão recorrente
Não é a primeira vez que o CNJ se debruça sobre a questão. O Conselho começou a julgar, no meio do ano passado, outro pedido da OAB da Bahia contra resolução do Tribunal de Justiça baiano, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h. O julgamento foi suspenso, mas não precisou ser retomado porque a OAB e o tribunal entraram em acordo.
Segundo o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, a Justiça da Bahia voltou a atender das 8h às 18h na capital e nas principais comarcas. E ficou estabelecido que, nas comarcas pequenas, o Judiciário pode funcionar seis horas seguidas, no turno da tarde ou da manhã. “Mas o acordo homologado pelo CNJ determinou que, mesmo nas cidades pequenas, é preciso ter um protocolo para atendimento dos advogados e das partes em tempo integral”, disse.
Em 2007, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos Tribunais de Justiça chegou até o Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
A Resolução 24/07 da Corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso. No caso de Sergipe, Joaquim Falcão ainda tentou compor a OAB e o tribunal. “O presidente do tribunal se mostrou aberto à discussão, mas a Ordem foi irredutível. Então, o caso foi para o Supremo”, afirmou Falcão.
Fonte: Rodrigo Haidar/Conjur