Por Elton Bezerra

O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma ordem aos tribunais do país para que divulguem o valor da dívida de precatórios. A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em maio, a Ordem havia encaminhado um pedido de providências à Corregedoria Nacional de Justiça para que tribunais, estados e municípios fornecessem os dados. No ofício, a OAB afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já atualizou a dívida do estado e da prefeitura da capital. Entretanto, ainda não é possível saber a situação dos demais entes devedores.

“Do acesso a tais informações, notadamente se atualizadas na forma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já determinou, poder-se-á ter a real dimensão da situação que aflige os credores, bem assim propor, com precisão, soluções para o adimplemento da dívida pública decorrente de sentenças transitadas em julgado”, diz a OAB.

Ao dar parecer favorável no dia 23 de julho, o conselheiro Guilherme Calmon da Gama, corregedor em substituição, considerou que o requerimento está de acordo com a Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a forma de pagamento dos precatórios. Pela decisão, todo mês de janeiro o CNJ receberá das cortes estaduais, federais, do Trabalho e militares a dívida consolidada até dezembro. As informações deverão ser publicadas no portal do CNJ e de cada tribunal.

A maioria dos tribunais já recebeu o ofício, mas ainda não repassou as informações solicitadas. Como a decisão não deu prazo para o envio dos dados, a OAB deverá aguardar ainda alguns dias para avaliar se aciona o CNJ novamente.


Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2013