Os tribunais de todo o país têm até julho para a criação de unidades socioambientais que promovam a gestão sustentável dos recursos naturais e bens públicos, bem como a redução do impacto negativo de suas atividades no meio ambiente, conforme estabelece a Resolução n. 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma, publicada em março, estabeleceu o prazo de 120 dias para seu cumprimento, o que significa a implantação dos núcleos socioambientais até o dia 9/7.

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O trabalho dos núcleos socioambientais vem dando resultados positivos em diversos tribunais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), cujo planejamento estratégico já prevê a redução de gastos com recursos como água, energia elétrica, telefonia e correios. Em fevereiro de 2015, o tribunal observou uma redução de 19,5% no consumo de água em comparação com o mesmo mês do ano anterior e, consequentemente, nos gastos com o recurso, gerando uma economia de mais de R$ 46 mil.

Outros tribunais também já se adequaram ao normativo e foram além, organizando campanhas e competições com o objetivo de garantir a sustentabilidade ambiental. Um exemplo é o programa “TJ + sustentável”, uma competição entre as varas de Justiça em nome da sustentabilidade e da economia de recursos, criada no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A competição estabeleceu metas de redução do uso de energia elétrica, água, telefonia, papel e copos descartáveis entre os órgãos do Poder Judiciário potiguar e, em apenas três meses, gerou uma economia de R$ 48 mil. O programa foi implantado recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e terá a participação de 12 fóruns na capital e no interior dentro do projeto piloto.

Normas do CNJ – Além da Resolução n. 201/2015, o CNJ foi responsável pela criação de diversas normas sobre o tema, que colaboraram para que o Judiciário fosse considerado, no ano passado, com base em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), o Poder que mais avançou no planejamento estratégico e em ações de sustentabilidade, com benefícios para a administração pública, o meio ambiente e toda a sociedade.

Uma das primeiras normas foi a Recomendação n. 11/2007, que propôs aos membros do Poder Judiciário a adoção de políticas públicas para formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. Já a Resolução n. 70/2009, referente ao planejamento estratégico no quadriênio 2009-2014, elencou a responsabilidade social e ambiental como atributos de valor judiciário para a sociedade e fixou como objetivo estratégico a promoção da cidadania.

Outra norma é a Resolução 114/2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento das obras no Poder Judiciário, incentivando a sustentabilidade e acessibilidade das construções. Além das normas, a Meta Prioritária n. 6, de 2010, determinou que os tribunais reduzissem em, pelo menos, 2% o consumo per capita de energia elétrica, telefone, papel, água e combustível.

Consumo – De acordo com dados divulgados pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ em junho do ano passado, o alto consumo de recursos oriundos da natureza no Poder Judiciário justifica o esforço do CNJ em favor da sustentabilidade. Um dos exemplos é o consumo de energia: em 2010, a Justiça brasileira consumiu 656.638.924 KW/h, o necessário para o atendimento a 92.354 famílias, cada uma com três pessoas.

No mesmo ano, o Judiciário respondeu pelo consumo de 5.100.494.000 litros de água, o suficiente para abastecer 29.295 famílias, cada uma com três pessoas. Com relação a resmas de papel, o uso na Justiça foi, em 2010, de 3.475.448 unidades, o equivalente a 105.316,61 árvores. Quanto aos combustíveis, em 2010 foram usados 33.487.318 litros, o suficiente para 300 voltas de carro pelo Brasil.

Foto: Abdias Pinheiro / CNJ
Fonte:
Agência CNJ de Notícias