Os tribunais de Justiça do país deverão encaminhar, em 30 dias, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informações sobre a estrutura das unidades judiciárias especializadas no combate à violência contra a mulher, assim como sobre os processos que tramitam nessas unidades. Os dados permitirão conhecer detalhes sobre a tramitação de processos que apuram casos de feminicídio e possibilitarão comparar o número de inquéritos que chegam ao Judiciário com o de processos abertos na Justiça, entre outros.
O modelo de questionário foi encaminhado nesta quarta-feira (15/03), por malote digital, para os tribunais estaduais, conforme determinado no artigo 9º da Portaria CNJ n. 15/2017, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.
A portaria publicada no último dia 9/3 e assinada pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, estabelece diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres. Entre elas está a coleta de dados referente à estrutura das unidades judiciárias especializadas, o número de varas e juizados especializados em funcionamento, número de servidores lotados nessas unidades e número de médicos, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, sejam eles efetivos, cedidos ou requisitados.
Também constam da coleta os números do total de processos novos, pendentes e baixados em violência doméstica; o número de medidas protetivas de urgência concedidas; além do número total de casos e processos novos, pendentes e baixados de feminicídio.
Estão previstos, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, assim como o processamento e o julgamento de ações relativas ao feminicídio.
O CNJ, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), deverá publicar anualmente um Relatório Analítico sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as ações previstas na portaria está a realização permanente do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que torna mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.
O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O arquivo para preenchimento dos tribunais pode ser acessado aqui.
Fonte: CNJ