A medida, que vai resguardar o direito ao sufrágio do cidadão que não possui contra si condenação criminal transitada em julgado (artigos 14, parágrafos 1º e 15 da Constituição Federal), deverá ser implementada em caráter experimental, no Estado.
A criação dessas seções eleitorais está prevista em três estabelecimentos prisionais de Minas: Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira - Rua Cândido de Souza, 520, Gameleira, em Belo Horizonte (jurisdição da 37ª Zona Eleitoral da Capital); Ceresp de Betim – BR 262 km 3 - Pingo D'Água, em Betim (jurisdição da 40ª ZE de Betim); Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo – CPDPC, Estrada dos Costas, km 02, em Pará de Minas (jurisdição da 202ª ZE de Pará de Minas).
Segundo o presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo, a garantia do sufrágio universal aos privados de liberdade, sem restrição de natureza meramente discriminatória, constitui elemento imprescindível à manutenção da dignidade humana e fator responsável por uma melhor reintegração social. “Tal projeto, devido a sua importância e abrangência, envolverá o apoio de outros órgãos do Estado e dos cartórios eleitorais respectivos, e exigirá dedicação dos envolvidos e campanhas de motivação para esses eleitores especiais”, salienta.
Conforme a resolução, no âmbito da Justiça Eleitoral, as medidas de natureza administrativa, necessárias à criação e instalação das seções, serão adotadas pelos juízos eleitorais respectivos, inclusive os trabalhos de alistamento e transferência de eleitores, bem como de treinamento dos membros das mesas receptoras de votos, a serem realizados nos próprios presídios. Essas seções funcionarão nos edifícios dos estabelecimentos penitenciários citados, mediante a aquiescência da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. A data para realização dos procedimentos de alistamento e de transferência eleitoral dos presos provisórios deverá ser previamente marcada, conforme entendimento firmado entre o juiz eleitoral e o diretor do estabelecimento prisional.
O Tribunal ainda considerou as decisões do TSE (Resoluções 20.471/1999 e 21.804/2004) que responderam afirmativamente às consultas dos TREs do Ceará e do Distrito Federal, recomendando a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penitenciários, para assegurar aos presos provisórios o direito ao voto.
Fonte: TRE-MG