O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria conjunta, em 4 de dezembro, instituindo o Grupo de Apoio às Varas de Execução Penal com o objetivo de atuar nas unidades prisionais de todo o Estado quando for constatado grande número de presos com benefícios vencidos e quando houver pedido de interdição de unidade prisional.

Esse grupo de apoio será formado por no mínimo três e no máximo cinco magistrados que atuarão por 15 dias ininterruptos nos processos da unidade judiciária a ser atendida, sem dispensa de suas atribuições rotineiras.

O Grupo de Apoio terá competência exclusiva para, em concurso com o magistrado da unidade judiciária, apreciar benefício, incidente ou pedido relativo a processo de execução penal cujo tempo para obtenção de qualquer benefício, inclusive julgando falta disciplinar e realizando audiência.


Fonte: TJMG