Além de declarar a greve ilegal, o desembargador fixou uma multa diária, no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O desembargador criticou a prestação de serviços durante o período em que parte dos funcionários ficou parada. Segundo ele, apesar do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sinjus-MG) ter garantido que os serviços à população continuaram funcionando com 30% dos trabalhadores durante a greve, o número não é satisfatório. “Se o serviço público já não é prestado com plena satisfação aos cidadãos, por todos os servidores que compõem o quadro de pessoal prestador, se este quadro é reduzido equivale à paralisação do serviço com evidente quebra do princípio de sua permanência”.
O aumento escalonado, pedido pelos servidores, prevê um reajuste para cerca de 17 mil funcionários da Justiça, o que iria gerar um gasto superior a R$ 180 milhões por ano, de acordo com cálculos do tribunal. Se o aumento for concedido desta forma, poderia configurar um descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Sinjus-MG, os funcionários que ganham até R$ 2,1 mil por mês teriam um reajuste escalonado de 15% no primeiro ano, 12% nos dois anos seguintes, 10% no quarto ano e de 8% no último. Já os que ganham acima de R$ 10, 3 mil teriam reajustes de 4%, 1,8%, 2,4% por dois anos e 5,4% no último ano.
O tribunal ofereceu reajuste de 5% aos servidores, o mesmo recebido pelos magistrados. Cientes da decisão, os servidores irão realizar hoje assembleia para definir os rumos da paralisação. Segundo o coordenador geral do Sinjus-MG, Robert França, serão apresentados os argumentos de defesa e definidos os rumos jurídicos. “É certo que vamos recorrer. A decisão judicial é monocrática”.
Fonte: Jornal Hoje em Dia