Pela primeira vez, os eleitores que estarão em trânsito nas maiores cidades de Minas no dia das eleições poderão votar para presidente da República. A Resolução 23.399/2013 do TSE estabeleceu que não só as capitais, como ocorreu em 2010, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber o voto em trânsito em 2014. Nesta quarta-feira (9), o TRE-MG publicou resolução definindo oficialmente os oito municípios, as zonas eleitorais e os locais de votação para o voto em trânsito no Estado.

Governador Valadares, que não tinha 200 mil eleitores até a última eleição, entrou na relação porque, de acordo com os números mais recentes do eleitorado, está com 201.709 eleitores.

O cadastramento para o voto em trânsito ocorrerá entre 15 de julho e 21 de agosto, em todos os cartórios do País, e o eleitor poderá optar se deseja votar em trânsito apenas no primeiro ou no segundo turno ou em ambos. Em 2010, o voto em trânsito para presidente só ocorreu nas capitais.

Confira os locais onde o eleitor previamente cadastrado poderá votar em trânsito em Minas.

O eleitor que tiver dúvidas sobre o assunto pode consultar o tira-dúvidas ou entrar em contato com o Disque-Eleitor: 148/ (31) 3291-0004.

Íntegra da Resolução 975/2014 do TRE sobre o voto em trânsito, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (formato PDF).

Fonte: TRE/MG