Um novo ato normativo poderá tornar diversas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mais rápidas. A Portaria-conjunta 05/2013, publicada em 21 de março, dispõe sobre os procedimentos para a elaboração de anteprojeto de enunciados de Súmula e identificação de relevante questão de direito no âmbito do Judiciário mineiro. Clique aqui e leia a Portaria.
Para o desembargador Almeida Melo, “a identidade do Tribunal de Minas tornar-se-á consistente à medida que seus julgados tenham apresentação harmoniosa e tecnicamente adequada mediante os enunciados de sua Súmula. A iniciativa fomenta a conjugação de esforços já existente, da Primeira e Segunda Vice-Presidências, que têm trabalhado conjuntamente para que sejam avaliados os processos massivos, desde a distribuição e se antecipe a formação da jurisprudência, tornando previsíveis os julgamentos, dissipando aventuras judiciais e permitindo a uniformidade que é básica para a estabilidade jurídica. Em geral, a Súmula é construída a partir da reiteração de julgamentos. No caso do TJMG, vive-se a realidade do mundo contemporâneo e evitam-se decisões contraditórias, bem como a multiplicação de processos. Trata-se do aproveitamento da técnica da Escola Judicial e da prática da Secretaria Judiciária, visando detectar concentrações localizadas, dando-lhes prioridade e tratamento profilático.”
A iniciativa dos vice-presidentes Almeida Melo e José Antonino Baía Borges estabelece uma cooperação direta com a finalidade de atender ao interesse público e acelerar o deslinde de temas significativos para o direito. A Portaria irá facilitar o trabalho de magistrados e advogados.
A 1ª Vice-Presidência, por meio da Superintendência Judiciária, levantará temas jurídicos que possibilitem a edição de enunciados de súmula e o julgamento de questões de direito relevantes, os quais serão encaminhados à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).
Caberá à Segunda Vice-Presidência analisar, por meio da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), os temas jurídicos recebidos, elaborar o anteprojeto de enunciado de súmula e redigir a síntese dos assuntos considerados de importância. Em seguida, o anteprojeto de enunciado de súmula e a síntese da relevante
questão de direito serão encaminhados ao Primeiro Vice-Presidente para apreciação e, se for o caso, remessa aos órgãos competentes.
Pelo Regimento Interno do TJMG, as câmaras de uniformização de jurisprudência são autorizadas a processar e julgar questões de direito para prevenir ou compor divergência entre câmaras da mesma competência. O RI também prevê a possibilidade de a jurisprudência ser compendiada em enunciados de súmula, que é produto específico do Órgão Especial.
Fonte: TJMG
Foto: Vagner Antônio