Em julgamento realizado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Salão do Júri da comarca de Ipatinga (Vale do Aço), A.N.A. foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado do repórter policial R.N.F. e pela tentativa de homicídio qualificada de L.H.O.O. Ao proferir a sentença, o juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira, que presidiu o júri, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, reconheceu a ocorrência de homicídio qualificado pela dificuldade de defesa da vítima. Por esse crime, o réu recebeu a pena de 12 anos de reclusão. A.N.A. foi ainda considerado culpado pela tentativa de homicídio qualificado de L.H., que estava com o repórter no momento do crime. Pela tentativa, a pena foi fixada em quatro anos. O julgamento durou cerca de 10 horas e foi acompanhado por dezenas de pessoas.
R.N., de 38 anos, foi executado a tiros, em 8 de março de 2013, quando saía de um bar, no bairro Canaã, em Ipatinga. O repórter era especializado na cobertura de notícias policiais e durante sua carreira denunciou diversos crimes, alguns deles envolvendo policiais militares e civis. R.N. mantinha um programa policial em uma rádio local e era também repórter de um jornal da cidade.
Durante o julgamento, apenas uma testemunha foi ouvida, o delegado E.C.M., que presidiu o inquérito policial. As demais testemunhas – três de defesa e três de acusação – foram dispensadas. O delegado, testemunha de acusação, explicou as linhas de investigação adotadas por sua equipe e como chegaram ao réu A.N.A. Detalhou, ainda, as evidências da participação do réu nos crimes.
De acordo com a testemunha de acusação, o réu era um homicida infiltrado na delegacia de Ipatinga. O delegado afirmou não ter dúvidas de que o réu foi o executor do repórter policial e também do fotógrafo W.A.C., assassinado em abril de 2013, um mês depois da morte de R.N. Entre outros pontos, o delegado explicou que há um inquérito policial complementar para apurar o mando e a motivação do crime, destacando não ter dúvida de que a morte do jornalista foi um crime “de mando”.
Durante o interrogatório, o réu negou a autoria dos crimes. Retificou alguns pontos do seu depoimento dado durante a fase de inquérito.
Debates
Na fase de debates, o promotor de justiça Francisco Ângelo Silva Assis afirmou que o réu mentia. O promotor apontou contradições nos depoimentos de A.N.A. e do corréu L.L.L., que foi condenado pelo mesmo crime, em agosto de 2014. Mostrou registros de ligações telefônicas que colocavam A. e L. no palco dos fatos, no dia e na hora do assassinato de R. Aos jurados, o promotor contou que A. foi preso portando uma arma de fogo com numeração raspada, “típica de executor”, e portando uma carteira falsa de policial civil.
O promotor afirmou que o réu era desafeto de W.A.C., fotógrafo que foi assassinado em abril de 2013, um mês após a morte do repórter policial. O MP afirmou que o repórter policial e o fotógrafo foram mortos pela mesma arma, segundo apontou perícia que analisou os projéteis encontrados nos corpos das vítimas. A desavença entre o réu e W. surgiu pelo fato de o fotógrafo ter feito fotos de A.N.A. atuando como falso policial civil.
Representando a família da vítima, o assistente de acusação Délio das Graças Gandra pediu justiça pela morte do repórter policial. Disse que o réu é um matador sanguinário, envolvido com maus policiais, que o acobertaram e estão envolvidos em vários crimes na região. Segundo o advogado de acusação, o réu está ligado a um grupo de extermínio.
A defesa
A defesa, por meio do advogado Rodrigo Marcio da Silva Carmo, sustentou que o réu era inocente. Afirmou que o executor do repórter era um homem conhecido como “Serginho” e que quem pilotava a moto onde estava o assassino era o fotógrafo W.C., que chegou a ser investigado como suspeito do crime. No entanto, segundo a defesa, com a morte do fotógrafo, os investigadores se viram na necessidade de buscar outro culpado pelo homicídio. Durante sua fala, foram lidos relatos de testemunhas, indicando que W.C. era violento, tinha histórico de problemas com os colegas, era desafeto da vítima e também andava com policiais civis.
Condenação
Após a fase dos debates, o Conselho de Sentença se reuniu e considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio qualificado contra a vítima R.N. e pela tentativa de homicídio qualificado contra L.H.O.O. A pena total foi fixada em 16 anos de reclusão em regime fechado.
Fonte: TJMG