Atuar na conciliação, dirigir a instrução da causa e proferir decisão que será submetida ao juiz togado (juiz de direito) para homologação. Essas são algumas das atribuições do juiz leigo. A figura do juiz leigo é prevista na Lei n. 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais no país, na condição de auxiliar da justiça - particular em colaboração com o Poder Público.

Até a edição da Resolução n. 792/2015 não havia a previsão da atuação de juízes leigos no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A atual Administração da Corte empreendeu estudos destinados à regulamentação do referido auxiliar da justiça, inclusive com a realização de visitas de equipe composta por magistrados e servidores da Corregedoria de Justiça e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais aos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. O parecer da equipe, que embasou a aprovação da matéria na Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e no Órgão Especial, em votações unânimes, foi no sentido da melhoria da prestação jurisdicional aos cidadãos com a adoção do juiz leigo.

No entanto, por intermédio dos advogados Bruno Pereira Santos, Marcelo Veiga Franco, Rodrigo Rabelo de Faria e Ricardo Pereira Pérez, todos de Belo Horizonte, o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus/MG) - ajuizou perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procedimento de controle administrativo em face do TJMG (PCA n. 0002052-71.2015.2.00.0000). O objetivo, inclusive liminarmente, é a suspensão dos termos da Resolução 792/2015, do Órgão Especial, que dispôs sobre a função do juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Os representantes da entidade sindical que representa os servidores do Tribunal questionam a legalidade da resolução. Para o Tribunal, a previsão da figura do juiz leigo na Constituição Federal e na Lei 9.099/95 autoriza a regulamentação por resolução do Órgão Especial.


O presidente do Tribunal, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, afirmou que defenderá junto ao CNJ a implementação do juiz leigo, em benefício da celeridade da prestação jurisdicional. "É nosso dever empreender todos os esforços e utilizar todos os meios legalmente previstos para prestar um serviço de qualidade ao cidadão. E a figura do juiz leigo nos Juizados Especiais vem ao encontro desse anseio", ressaltou o presidente. Segundo o desembargador, a medida também encontra amparo no programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, lançado pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Fátima Nancy Andrighi.

Os juízes leigos não atuam na Segunda Instância, à qual se encontra vinculado o Sinjus.


Fonte: TJMG