Mesmo com a propaganda eleitoral restrita apenas aos dois candidatos à Presidência da República, no segundo turno das eleições de 2010, o TRE-MG continua atento, no Estado, para coibir eventuais abusos de partidos e de eleitores – antes e no dia do pleito. A exemplo do que ocorreu no primeiro turno, um esforço coordenado entre o Tribunal e as polícias Federal, Militar e Civil, o Ministério Público e a Secretaria de Defesa Social terá como objetivo garantir a normalidade da votação no dia 31 de outubro. Nesta terça-feira (26), representantes dessas entidades se reuniram no TRE, sob coordenação do juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, diretor-executivo da Escola Judiciária do Tribunal, para discutirem as estratégias para a segurança no final de semana da eleição.
Em relação à propaganda eleitoral, o desembargador Brandão Teixeira, vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, enviou, no dia 13 de outubro, ofício-circular aos cartórios eleitorais do Estado para esclarecer sobre a atuação dos juízes eleitorais no segundo turno. No documento, o magistrado ressalta que deve permanecer, no âmbito das 351 zonas eleitorais de Minas, o exercício do poder de polícia, com o trabalho para coibir a propaganda eleitoral irregular. Esclarece ainda que, em caso de denúncia de prática de irregularidades no pleito presidencial, após os procedimentos de constatação e retirada da propaganda considerada irregular, se for o caso, seja comunicada com urgência ao TRE. A partir daí, a informação deve ser à Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, que tomará as providências judiciais.
De acordo com a legislação eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar as representações por descumprimento de dispositivos contidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), no caso da campanha de eleições presidenciais.
Precisamente quanto ao dia da votação, o TRE-MG irá adotar as mesmas medidas utilizadas no primeiro turno. De acordo com diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral, juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, no dia 31de outubro será instalado um gabinete de apoio institucional, na sede do TRE, com representantes das polícias, do MP e da SEDS. O gabinete funcionará das 7h até o horário da totalização dos resultados, acompanhando e orientando a atuação das entidades envolvidas na organização e segurança do pleito no Estado.
Para onde levar
Os infratores presos no dia do pleito, em Belo Horizonte, serão conduzidos para a sede do Departamento de Polícia Federal (Rua Nascimento Gurgel, 30, Bairro Gutierrez), onde ficarão à disposição da Justiça. O juiz José do Carmo explica que, em locais onde não houver efetivo federal caberá à Polícia Civil fazer a autuação. “Dependendo do potencial ofensivo da infração, poderá ou não ocorrer a liberação do infrator no mesmo dia; em qualquer caso, ele deverá responder judicialmente pelo ato praticado”, explica o magistrado.
A legislação eleitoral estabelece que as pessoas que cometerem crimes eleitorais, no dia do pleito, estarão sujeitas às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Calendário Eleitoral
A partir desta terça-feira, 26 de outubro, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Confira ainda o que a Resolução 23.089/2009, do TSE, estabelece sobre a propaganda eleitoral para o segundo turno:
Data: 29/10/10 (sexta-feira) - último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide; último dia para a realização de debates (não pode ultrapassar a meia-noite)
Data: 30/10/10 (sábado) - último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas; último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política
Data: 31/10/10 (domingo – dia da votação) - permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato; proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação; proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; proibido uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Penalidade: detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III)
Fonte: TRE-MG