O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, em 2015, cerca de R$ 3,6 milhões originários de custas judiciais, multas e taxas judiciárias devidas, mas não pagas pelas partes no decorrer de um processo. O sistema de cobrança desses valores vem sendo aperfeiçoado pelo Judiciário, e, nos próximos meses, o objetivo do Tribunal é intensificar a arrecadação. Desde o ano passado, as dívidas vêm sendo protestadas em cartório, e os devedores, além da inscrição na dívida ativa do estado, podem ter os nomes incluídos em cadastros de inadimplentes.
De 2014 a janeiro de 2016, foram expedidas cerca de 214 mil certidões de não-pagamento de despesas processuais, as chamadas CNPDPs, relativas a recursos no valor de R$ 195 milhões devidos ao Tribunal. O aperfeiçoamento da cobrança fez com que a arrecadação saltasse de R$ 2,4 mil, em fevereiro de 2015, para R$ 1,1 milhão em dezembro do mesmo ano.
Os valores recebidos pelo TJMG dessas fontes – custas judiciais, multas, taxas judiciárias e receitas processuais diversas – são fundamentais, pois são aplicados em melhorias nas condições da Justiça. Infraestrutura, contratação de terceirizados e investimentos em tecnologia da informação e comunicação são algumas das áreas beneficiadas.
Restrição
As taxas devidas, quando não pagas ao longo da tramitação de um processo, são apuradas no final da ação judicial. O escrivão, então, intima as partes para que o pagamento seja feito. Se o devedor não quita o débito, é expedida eletronicamente uma CNPDP, que segue para a Advocacia-Geral do Estado, o órgão com atribuição legal para inscrever os devedores desses débitos na dívida ativa. Desde maio do ano passado, a AGE passou a fazer o protesto extrajudicial das dívidas, o que exige atenção de quem está em débito com a Justiça e não deseja ver seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito.
As certidões de não-pagamento podem ser consultadas no site do TJMG, no endereçohttp://rupe.tjmg.jus.br/rupe/tesouraria/publico/cnpdp/pesquisarCnpdpPublicoExterno.rupe
“A orientação é que o cidadão que não efetuou o pagamento das despesas judiciais procure o fórum de sua comarca e se informe sobre as formas de regularizar a situação”, explica a juíza auxiliar da Presidência Lílian Maciel Santos. A magistrada, integrante do grupo que cuida do assunto no Tribunal, diz que o Judiciário tem procurado formas mais efetivas de receber os recursos.
Orientação
Uma das iniciativas é a orientação aos escrivães quanto ao correto preenchimento das CNPDPs. Para que a cobrança seja feita, dados como quantia devida, multa, datas de cálculo e de vencimento, número do processo judicial, nome do devedor, número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço completo precisam estar corretos. Os dados incompletos impedem que o documento seja validado e que a AGE faça o protesto em cartório.
Recentemente, uma grande instituição financeira pagou R$ 367 mil, valor apurado em diversos processos nos quais era parte.
Outra linha de atuação para aperfeiçoar o sistema de cobrança vem sendo estudado pelo Tribunal. A ideia é que um setor do TJ centralize o trabalho, recebendo os dados de cada comarca e, em seguida, intimando a parte e emitindo o boleto para pagamento. Se o débito não for quitado, a própria central emitirá a CNPDP. “A cobrança já é feita assim no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e se mostrou mais eficaz. Por isso, o TJ está buscando mais informações sobre o funcionamento desse sistema e está estudando se seria possível e viável implantar um trabalho semelhante”, adianta a juíza Lílian Maciel Santos.
Fonte: TJMG