O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou na tarde desta segunda-feira, 29 de fevereiro, emenda ao Regimento Interno da instituição. As alterações adaptam a norma ao novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), aprovado em 16 de março de 2015. O novo regulamento processual civil, descrito na Lei 13.105, deve entrar em vigor no próximo mês.
A emenda aprovada hoje atualiza o regimento, sem, no entanto, promover uma revisão integral ou alterar o documento em sua substância original, conforme explica o 1º vice-presidente do TJMG e presidente da Comissão de Regimento Interno, desembargador Fernando Caldeira Brant: “o novo CPC trouxe profunda alteração ao sistema processual civil brasileiro, em especial na tramitação procedimental em segundo grau. Isso tornou necessária a apresentação de uma proposta de emenda para adaptar o Regimento Interno do TJ à nova sistemática”, esclareceu o desembargador.
A Comissão de Regimento Interno estudou as alterações necessárias durante todo o ano de 2015 e incluiu mudanças com o objetivo de aperfeiçoar alguns dos dispositivos da norma, além das adequações diretamente relacionadas ao CPC. Entre as novidades está a reestruturação das câmaras de uniformização de jurisprudência cível, que passam a se chamar câmaras de julgamentos especiais cíveis. As câmaras, que entre outras atribuições tornam-se responsáveis pelo julgamento de ações relacionadas ao direito de greve, ficarão sob a presidência do superintendente judiciário e 1º vice do Tribunal, que terá direito a voto de desempate dos julgamentos.
A emenda regimental trata também da ordem dos atos praticados desde a abertura de uma sessão de julgamento, detalhando hipóteses nas quais são cabíveis a sustentação oral. Sofreram alteração ainda os ritos procedimentais da apelação, do agravo de instrumento e dos embargos declaratórios civis, além da questão relativa à jurisprudência firmada pelo Tribunal, expressa por meio de súmulas. Conforme a emenda, a Súmula do Tribunal poderá ser construída pelas câmaras especiais de julgamentos cíveis e pelo Órgão Especial, observada a competência de cada órgão jurisdicional.
A emenda regimental, composta de 98 artigos, contou com a relatoria do desembargador Alberto Vilas Boas e entrará em vigor juntamente com o novo Código de Processo Civil.
Fonte: TJMG