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Tribunal Pleno - Sessão Histórica
22/06/2011 17h13 - Atualizado em 09/05/2018 15h37
Em sessão extraordinária presidida pelo Desembargador Cláudio Costa realizada em 20 de junho corrente, os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno aprovaram, por maioria, o texto que irá ser objeto de Resolução.
A sessão extraordinária foi convocada pelo Presidente do TJMG acatando solicitação contida em petição assinada por 89 desembargadores, que invocaram o disposto no art. 17, inciso VI, do Regimento Interno, segundo o qual compete ao Tribunal Pleno “tratar de assuntos especiais, mediante convocação extraordinária do Presidente”.
A matéria objeto da referida petição se relaciona com as competências do Tribunal Pleno e da Corte Superior, em face do que dispõe o art. 93, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Afirmaram os signatários da petição que a criação do órgão especial nos Tribunais com mais de 25 integrantes, antes obrigatória, tornou-se facultativa a partir da promulgação da Constituição vigente. Mas, criado tal órgão, ainda segundo o texto original da norma constitucional, passaria ele a exercer todas as atribuições do Tribunal Pleno.
Para os requerentes, entretanto, a Emenda Constitucional nº 45 alterou a situação, no tocante às atribuições do órgão especial: seriam tão-somente aquelas objeto de delegação expressa feita pelo Tribunal Pleno.
Firmes nesse entendimento, os requerentes propuseram a expedição de Resolução do Tribunal Pleno para dispor sobre suas próprias competências e delegar outras à Corte Superior e ainda criar Comissão Especial destinada a elaborar projeto de novo Regimento Interno.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já tinha mais de 25 membros à época da edição da emenda Constitucional nº 7, de 14 de abril de 1977, quando foi criada a Corte Superior, com todas as atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno.
A situação se manteve inalterada, mesmo com o advento da vigente Constituição, promulgada em 1988, e mesmo após as alterações introduzidas no texto constitucional pela emenda nº 45, de 2004.
A partir da publicação do texto da Resolução aprovada por maioria pelo Pleno, além da competência para eleger os desembargadores para os cargos de direção do Tribunal, o Tribunal Pleno terá outras atribuições antes exercidas pela Corte Superior do TJMG.
Fonte: TJMG