Falta de recursos ou grandes distâncias não serão empecilho para a Justiça Eleitoral garantir ao cidadão seu direito de votar e ser votado. O TRE mineiro aprovou, nessa quinta-feira (16), a Resolução 770/09, no sentido de aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos, ao regulamentar a instalação de postos de atendimento itinerante em todo o Estado. A prestação desse serviço itinerante é dirigido às populações que tenham dificuldade de comparecer ao cartório eleitoral devido à distância ou à falta de recursos.

Os juízes eleitorais utilizarão equipamentos públicos ou comunitários para neles fazer a prestação de serviço itinerante de alistamento, revisão de dados, transferência e emissão de segunda via do título eleitoral, bem como a emissão de certidão eleitoral. Nesses atendimentos, os documentos serão preferencialmente entregues no ato do atendimento, com o sistema integrado on line. Os serviços itinerantes serão prestados por iniciativa do juiz eleitoral, por indicação da Ouvidoria do Tribunal ou a requerimento da população interessada.

Os atendimentos itinerantes não serão prestados em anos eleitorais, dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição - pois nessa época o cadastro da Justiça Eleitoral está fechado para movimentações - nem durante o período de recesso forense e em eventos de qualquer natureza promovidos por partidos políticos.

Vários cartórios já realizaram atendimentos itinerantes em anos anteriores e com sucesso. Só este ano, quatro cartórios eleitorais da Capital visitaram associações e entidades. Os interessados puderam requerer serviços como de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via do título. A regulamentação visa padronizar procedimentos e estimular esse tipo de iniciativa.

Fonte: TRE-MG