A resolução garante aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo TSE, ou sob sua encomenda, a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e controlado pelo TSE.
Os programas a serem fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados serão os relativos aos seguintes sistemas: gerador de mídias, totalização, controle de correspondência, votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários e sistemas operacionais das urnas, segurança e bibliotecas-padrão e especiais.
Pelo texto aprovado, representantes dos partidos políticos, da OAB e do Ministério Público poderão, a partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições, acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas. Os representantes precisam ser formalmente indicados e qualificados perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Cerimônia de Lacração
A resolução determina que, concluídos os programas a serem utilizados nas Eleições 2010, estes serão apresentados, compilados e assinados digitalmente pelos representantes dos fiscais dos partidos políticos, da OAB e do Ministério Público. Em seguida, serão testados e assinados digitalmente por representantes do TSE e lacrados em uma Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que terá duração mínima de três dias.
A assinatura digital e a lacração dos softwares a serem usados nas eleições deste ano buscam assegurar que os programas e sistemas a serem empregados no pleito são idênticos aos assinados digitalmente pelos representantes dos partidos, OAB e Ministério Público e guardados no cofre do TSE.
Votação Paralela
O texto aprovado pelos ministros estabelece ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais realizarão, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas, por meio de votação paralela.
Essa auditoria será realizada, em cada estado, em um só local, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial.
Para a organização e condução dos trabalhos, será designada pelos Tribunais Regionais Eleitorais uma Comissão de Votação Paralela, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições.
Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do TSE até 5 de março.
Relatoria
O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, elogiou na sessão administrativa, em nome dos ministros da Corte, o empenho do ministro Arnaldo Versiani, relator das minutas de resoluções das regras das Eleições 2010, na confecção dos textos.
“Vossa Excelência tem sido, com toda justiça, elogiado pelo modo como vem conduzindo as audiências públicas, em matéria de elaboração das novas instruções do processo eleitoral de 2010, fazendo desse mecanismo de audiência pública uma ferramenta de democracia direta, tal como concebido pela Constituição Federal”, afirmou Ayres Britto.
O ministro Arnaldo Versiani recebeu o elogio e o estendeu aos ministros auxiliares Joelson Dias e Henrique Neves, ao procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel, outros integrantes do Ministério Público e a todos os servidores do Tribunal que contribuíram – e contribuem, já que algumas ainda estão em preparo – na elaboração das minutas das resoluções. O ministro também destacou a importância das sugestões apresentadas pelos partidos políticos para o aperfeiçoamento dos textos.
“As audiências públicas são o ambiente propício exatamente para discutir. A Justiça Eleitoral não quer impor nenhuma regra. Ao contrário, ela só quer dar maior transparência ao processo eleitoral, e em todos os seus aspectos, inclusive na própria fiscalização da Justiça Eleitoral, e de que trata essa presente resolução”, ressaltou Versiani.
O ministro afirmou que a urna eletrônica “não é um inimigo; ao contrário, ela é um amigo, veio auxiliar, propiciar que as eleições sejam apuradas da maneira mais transparente, mais rápida e mais fidedigna possível com a vontade do eleitor”.
“Espero que também o Congresso Nacional veja com bons olhos, quem sabe, na próxima eleição de 2014, que resista a ideia que já vem sendo superada que é a da impressão do voto. Acredito que a impressão do voto significaria para essa finalidade, o que se vem propondo bem especificamente em relação a essa instrução: desde que se fiscalizem todas as etapas do processo eleitoral, especialmente da votação, apuração e totalização, a impressão do voto realmente soa como um retrocesso”, disse Versiani.
Fonte: TSE