O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (17/12) seis resoluções das eleições gerais de 2014. Das sete instruções levadas ao plenário pelo ministro Dias Toffoli, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa instrução, Toffoli votou pela proibição de doação indireta, por parte de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro abriu mão de outras vedações, que atingiriam empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras.

Pelo texto proposto por ele, são proibidas de fazer doações eleitorais “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O dispositivo relaciona as entidades que não podem fazer doações eleitorais a candidato, partido e comitê financeiro, sejam direta ou indiretamente, em dinheiro ou estimável em dinheiro. A Constituição Federal proíbe que os partidos recebam verbas ou sejam financiados por instituições e países estrangeiros.

Resoluções aprovadas
Entre as inovações aprovadas está a permissão do voto em trânsito para presidente da República não só nas capitais, mas também nos municípios com mais de 200 mil eleitores e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Outra novidade é que a partir de 1º de janeiro de 2014 fica proibido fazer enquetes e sondagens com relação às intenções de voto.

As resoluções aprovadas dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, cumprimentou o vice-presidente da corte, ministro Dias Toffoli, relator das instruções que resultaram nas resoluções, pelo trabalho no comando das audiências públicas e pela confecção dos textos aprovados pelo plenário. O ministro Dias Toffoli disse que os textos aprovados ainda são passíveis de pequenos ajustes de redação.

Crimes eleitorais
Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da resolução sobre crimes eleitorais.

Em novembro, durante audiência pública, o representante da Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos, sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito para investigar crime eleitoral sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Segundo o relator das instruções, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, destacou.

A resolução foi aprovada pelos demais ministros na forma apresentada pelo relator, vencido o ministro Marco Aurélio nos artigos 2º e 8º como voto proferido. Marco Aurélio considerou que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”, avaliou.

Pesquisas eleitorais
Enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro. Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser feitas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que fizerem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

No TSE são registradas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos — governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período que foi feita a pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Conjur