Em 1º de junho de 1945, era criado, no Rio de Janeiro, com a denominação atual, o Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, instalado em Brasília, o TSE completa seu sexagésimo quinto aniversário.
A Justiça Eleitoral ganhou estatura constitucional com a Constituição Federal de 1934, que determinou a criação do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral e de um Tribunal Regional na capital de cada estado, no território do Acre e no Distrito Federal. No entanto, em 1937, com a criação do Estado Novo pelo presidente Getúlio Vargas, e a promulgação de uma nova Constituição, a Justiça Eleitoral foi extinta e a União passou a tratar sobre a matéria eleitoral dos estados e municípios. Até 1945 não houve eleições no Brasil.
O Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, restabeleceu a Justiça Eleitoral e regulamentou as eleições no país. Em homenagem ao Ministro da Justiça da época, Agamenom Magalhães, responsável pela sua elaboração, o decreto-lei ficou conhecido como Lei Agamenom.
No início o TSE instalou-se no Palácio Monroe, onde funcionou até 1946, quando foi transferido para a sede da rua 1º de março, local que hoje abriga o Centro Cultural da Justiça Eleitoral. Somente em 1960, a sede do TSE foi transferida para Brasília, que se tornara a capital do país.
Após o término do Estado Novo, a Justiça Eleitoral foi regulamentada pela Lei nº 1.164 de 1950, e depois, em 1965, pela Lei nº 4.737, que instituiu o Código Eleitoral, em vigor até hoje, com diversas alterações.
Caracterizado pelos atos institucionais, emendas à Constituição e decretos-leis, o regime militar conduziu o processo eleitoral de acordo com os interesses instaurados no golpe de 64. Foram decretadas eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos, direitos políticos foram cassados. Cinco presidentes foram eleitos de forma indireta.
A eleição de Tancredo Neves, o primeiro presidente civil após o regime militar, ainda de forma indireta, em 1985, foi seguida pela instituição da Emenda Constitucional nº 5, que restabeleceu as eleições diretas e marcou o surgimento da Nova República.
Em plebiscito determinado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), o povo definiu como forma de governo a República e como sistema de governo, o presidencialismo. A CF/88 estabeleceu que o período de mandato presidencial seria de cinco anos e vedou a reeleição. Somente em 1994, o mandato para presidente passou a ser de quatro anos. E a Emenda Constitucional nº 16 de 1997 previu a reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito.
As competências e atribuições do TSE e da Justiça Eleitoral são estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral. E em 1997, a Lei nº 9.504, estabeleceu as normas para as eleições.
Desde 1945, o TSE já teve 40 presidentes. Hoje, preside o Tribunal o ministro Ricardo Lewandowski, que organizará as Eleições 2010 com os TREs. Nesse período, o Tribunal realizou 15 eleições presidenciais e o país teve 25 presidentes da República, incluindo os que se reelegeram.
Fonte: TSE