Em decisão nesta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos, a cassação do prefeito de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e de seu vice Aristides Silva Filho, ambos do PSD. O Tribunal derrubou a liminar que os mantinha nos cargos desde o dia 13 de março, concedida pela relatora, ministra Luciana Lóssio, com vigência até o julgamento do recurso especial pelo TSE.

Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Henrique Neves, o Plenário não conheceu do recurso do prefeito e vice-prefeito porque teria de reexaminar fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial. Ficaram vencidas as ministras Luciana Lóssio e Maria Thereza de Assis de Moura.

No entendimento do ministro Henrique Neves, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cassou os políticos, analisou minuciosamente a potencialidade e a gravidade dos fatos e o conhecimento do recurso envolveria a revisão desses fatos e provas. Marcos Cherem e Aristides Silva Filho tiveram os mandados cassados por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Com a decisão, Silas Costa Pereira (PSDB), que foi o segundo colocado nas eleições de 2012 e que já havia sido diplomado para o cargo, assume a prefeitura de Lavras.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou que diante da decisão ficava prejudicada a cautelar que havia sido deferida pela ministra Luciana Lóssio. (*Com informações do TSE)

Defesa

No dia 2 de abril deste ano, a Amagis esteve na Comarca de Lavras, quando realizou ato público em repúdio aos ataques à atuação correta e imparcial do juiz Rodrigo Melo Oliveira, em defesa da independência de julgar e da cidadania. O presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, leu a nota divulgada pela associação, à época, e reafirmou o apoio da Associação não só às prerrogativas do juiz - uma vez que sem a independência do Poder Judiciário não existe o estado democrático de direito - mas também à pessoa do juiz, um homem honrado.

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