Os ministros do TSE aprovaram na sessão extraordinária de ontem, 22/9, procedimentos para deixar à disposição dos advogados, em período eleitoral, as notas taquigráficas que registram os debates em plenário.
O objetivo dos novos procedimentos, propostos pela Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções - Coare do TSE e relatados pelo ministro Felix Fischer, é dar maior celeridade ao acesso ao conteúdo das decisões publicadas em sessão em período eleitoral.

Foi decidido que, quando o acórdão não estiver suficientemente claro, caberá ao presidente do TSE, após manifestação da Assessoria Especial da Presidência, autorizar a juntada das notas taquigráficas sem a revisão dos ministros.

O ministro Felix Fischer afirmou que, em regra, é descabida a idéia de tornar disponível automaticamente o áudio dos julgamentos aos advogados das partes, uma vez que o eventual recurso a ser proposto deve atacar a decisão e não a gravação.

Segundo ele, a gravação só adquire relevância se houver \"discrepância substancial\" entre o que está na decisão e o que consta do áudio.
Fischer afirmou, entretanto, ser \"completamente inadmissível que se presuma tal discrepância sem a devida motivação a ser examinada pela Presidência da Corte\".
O ministro lembrou que as sessões são públicas, transmitidas online pelo sítio do TSE na internet e pela TV Justiça, não havendo empecilho para que os advogados gravem os debates.

A regra vale somente para o período eleitoral. No restante do ano, o procedimento cabível será a apresentação de embargos de declaração, por meio do qual é possível o esclarecimento de eventual omissão, obscuridade ou contradição dos julgados.
Na sessão de hoje foi decidido ainda que, somente após o julgamento dos processos publicados em sessão, os relatórios e votos serão transferidos ao drive da Coare.

A medida evita a transferência de votos, tornando-os públicos, que poderão ter sido alterados durante o debate em plenário ou que mesmo não tenha sido julgado por algum motivo, como um pedido de vista. Os relatórios e votos dos ministros substitutos só poderão ser encaminhados à Coare por meio da mídia magnética ou eletrônica após o julgamentos dos respectivos processos.


Fonte: Migalhas