O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”.
Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
“Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso.
Ele alerta que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante a qualquer cartório eleitoral.
Reproduzido do site do TSE.
Fonte: TRE-MG