O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21),do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares .

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorre apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

De acordo com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o país aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou. Disse ainda que a exemplo do que a Justiça Eleitoral tem atuado de forma firme e marcante, “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos, fazendo com que haja prevalência da ética, da moralidade na coisa pública”.

Em seguida, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.
Lista

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

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Fonte: TSE