Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a identidade e a imagem de menores de idade devem ser preservadas. Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TV Minas Centro-Oeste a indenizar uma família em R$ 5 mil por ter divulgado um vídeo no qual duas adolescentes se agrediam fisicamente.

Palácio da Justiça - TJMG

Em reportagem exibida em um telejornal da emissora na região de Divinópolis, uma adolescente que aparece no vídeo não teve o rosto desfocado. Após as imagens irem ao ar, os pais da jovem entraram com ação contra a empresa.

No julgamento em primeira instância, conduzido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Divinópolis, Aureliano Rocha Barbosa, a TV Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, mas tanto os pais da garota quanto a emissora recorreram.

A empresa requereu que fosse desobrigada de pagar a indenização, argumentando que só divulga fatos de interesse público, pois tem o direito de informar o cidadão. “O acesso à informação é imprescindível à sociedade e é assegurado como direito fundamental, já que é proibido qualquer tipo de censura.”

Os pais da adolescente pediram o aumento do valor da indenização pelos danos morais, por considerarem insignificante a quantia estabelecida.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que a identidade da jovem deveria ter sido preservada, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também citou decisão semelhante proferida pela 17ª Câmara Cível, segundo a qual a liberdade de expressão e de imprensa “não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a resguardar-se o direito à integridade da honra e à imagem dos cidadãos”.

Dessa forma, negou provimento ao recurso da emissora. Quanto ao valor da indenização, entendeu que deveria ser aumentado. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino votaram com o relator.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Conjur